Empresário Laercio Tobias foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar R$ 53.205 por publicar falsa pesquisa de intenção de votos para prefeito de Rio Brilhante, em seu perfil na rede social Facebook. Em razão de representação interposta pelo PSDB, também teve que fazer nova publicação comunicando que a pesquisa postada anteriormente era inexistente.
Conforme decisão proferida na última terça-feira (16) pelo juiz da 11ª Zona Eleitoral, Jorge Tadashi Kuramoto, Laercio foi condenado ao pagamento de pouco mais de R$ 53 mil, além da obrigação de publicar em seu perfil no Facebook, com mesmo tamanho, espaço, local e horário a informação de que a pesquisa de intenção de votos que havia publicado, na verdade, não existe.
Consta ainda na determinação judicial que na publicação deveria haver a informação de que a postagem é em cumprimento a decisão da Justiça Eleitoral. A não publicação implicaria em multa diária de R$ 1 mil.
Decisão foi publicada ontem e, hoje, empresário Laercio divulgou em seu perfil a seguinte mensagem:
“AVISO: POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL A INFORMAÇÃO DE SUPOSTA PESQUISA ELEITORAL, APONTANDO O CANDIDATO A PREFEITO, SR. SIDNEY FORONI, COM 61% DE INTENÇÃO DE VOTOS, PODENDO CHEGAR A 68%, QUE FOI NOTICIADA NESTA PAGINA, É INEXISTENTE, TRATANDO-SE DE PESQUISA ELEITORAL NÃO REGISTRADA JUNTO Á JUSTIÇA ELEITORAL E, PORTANTO, FRAUDULENTA.
JUSTIÇA ELEITORAL”.
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