O Diário Oficial do Estado traz na edição desta quinta-feira (15), a Emenda Constitucional 92, que atualiza a Constituição Estadual para evidenciar a proibição da prática de nepotismo nos órgãos da administração pública direta e indireta nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no Tribunal de Contas, no Ministério Público e na Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.
A Emenda Constitucional 92 é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Paulo Corrêa (PSDB), com coautoria dos deputados Amarildo Cruz (PT), Coronel David (PL), Herculano Borges (Republicanos), Paulo Duarte (PSB), Pedro Kemp (PT), Professor Rinaldo (Podemos), e Renato Câmara (MDB).
Agora, o parágrafo 7º do artigo 27 da Constituição Estadual passa a ter o seguinte texto: É vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no Tribunal de Contas, no Ministério Público e na Defensoria Pública, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
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