Publicado em 28/06/2024 às 13:33, Atualizado em 28/06/2024 às 10:35

Em entrevista à TV Senado, Gerson diz que Lei do Pantanal é marco histórico do desenvolvimento do sustentável

Gerson destacou também a criação de mecanismos para compensação financeira dos produtores que mantiverem preservadas suas propriedades acima dos limites fixados pela legislação ambiental

Redação,
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Foto: Vagner Guimarães

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gerson Claro (PP), em entrevista à TV Senado, destacou o pioneirismo de Mato Grosso do Sul na construção de uma legislação ambiental que garante a segurança jurídica necessária à preservação do modelo desenvolvimento sustentável que há séculos tem garantido a preservação do bioma pantaneiro.

” A Lei do Pantanal é um marco histórico para o desenvolvimento sustentável deste patrimônio ambiental da humanidade. Foi elaborada a partir de um consenso amplo com amplos segmentos sociais, envolvendo o pantaneiro, a comunidade científica, os ambientalistas, além do Ministério do Meio Ambiente, além da participação do Poder Legislativo que trabalhou na construção de soluções consensuais”, destacou o presidente da ALEMS na sua participação no Programa Notícias do Senado, transmitido em rede nacional na hora do almoço.

Gerson lembrou que a Lei do Pantanal se antecipou à recente decisão do Supremo Tribunal Federal, numa Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, que fixou prazo de 18 meses para o Congresso Nacional uma lei que garanta a proteção do Bioma.

“A lei 6.160 sancionada em dezembro do ano passado, proibiu atividades incompatíveis com as características do bioma pantaneiro, como o plantio de soja e cana-de-açúcar. Foi respeitada a vocação natural da região, que é a pecuária extensiva, o ecoturismo, além das culturas de subsistência das comunidades ribeirinhas e povos originários”, comenta o parlamentar.

Gerson destacou também a criação de mecanismos para compensação financeira dos produtores que mantiverem preservadas suas propriedades acima dos limites fixados pela legislação ambiental.

Com informações da assessoria