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10/03/2024 às 15:00, Atualizado em 10/03/2024 às 18:58

Eleições deste ano não têm voto em trânsito: programe-se ou veja como justificar

Quem viajar e não fizer justificativa em votação para escolha de prefeitos e vereadores terá que pagar multa

O primeiro turno das eleições deste ano será no dia 6 de outubro e o segundo está marcado para o dia 27 do mesmo mês. Quem estiver viajando nesses dias não poderá votar em outra cidade, pois as eleições municipais para escolha de prefeitos e vereadores, não têm o chamado voto em trânsito. Portanto, quem não puder votar deverá justificar a ausência no dia da votação.

O segundo turno ocorre somente nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que o candidato mais votado à prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, ou seja, a metade mais um dos votos válidos (excluídos os em branco e os nulos). Dessa forma, quem mora em cidades com número de moradores não suficientes para haver segundo turno não deve se preocupar em viajar no domingo do dia 27 de outubro.

Quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno.

Como justificar - A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo Justiça Eleitoral, o e-Título. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Também é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Outra opção é preencher o formulário de requerimento e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

Cada turno é um turno. Portanto, quem não votar nos dois turnos, deverá fazer duas justificativas separadamente.

A justificativa aceita será registrada no histórico do título de eleitor. Somente se ela for indeferida, ou seja, não for aceita, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. A multa é de R$ 3,51 por turno de votação.

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