A juíza eleitoral, Dr. Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, seguiu a decisão do Ministério Público Eleitoral que já havia manifestado pela impugnação e indeferimento do registro da candidatura da enfermeira Marcela Leite Macedo (Republicanos), em Batayporã.
De acordo com o apurado na decisão, assim que o nome da Marcela Leite foi escolhido em convenção do partido a qual ela é filiada, a FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA, apresentou o pedido de impugnação à candidatura, alegando, que a impugnada não havia se desincompatibilizou no prazo legal de suas funções.
Consta na decisão da justiça eleitoral, que a Marcela Leite, teria solicitado o seu afastamento de desincompatibilização no sábado (06/07/2024), por e-mail e dentro do prazo legal, mas na segunda-feira, dia, em 08/07/2024, foi ao seu local de trabalho e exerceu suas funções após o encerramento do prazo de desincompatibilização.
Ainda, consta que a Marcela Leite, assinou o ponto, com entrada às 07horas no seu local de trabalho.
Diz um trecho da decisão
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada e reconheço a inelegibilidade da impugnada Marcela Leite Macedo, com fundamento no artigo 1º, inciso II, “l”, da Lei Complementar nº 64/1990, INDEFERINDO-SE o seu pedido de registro de candidatura para o cargo de vice-prefeita na cidade de Batayporã/MS, nas eleições 2024.
Diante da decisão, a enfermeira Marcela Leite, renunciou a candidatura, apurou o Nova Noticias junto ao Cartório Eleitoral. Um outro nome será escolhido pela coligação que tem o Edmilson Gaiseiro (MDB), como o candidato a prefeito.
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