O DOE-MS (Diário Oficial do Mato Grosso do Sul) de sexta-feira (21) trouxe uma publicação alterando a data-base para promoção de todas as categorias da Polícia Civil. As promoções eram por antiguidade e merecimento, conforme o Midiamax.
Porém, a partir de 2019 a lei foi alterada para que a promoção fosse dada por cumprimento de requisitos, mas sem limitação de vagas. Entretanto, a contragosto do efetivo, o policial completava os requisitos e era promovido apenas no ano seguinte ao cumprimento.
Com nova alteração da lei, o Policial Civil será promovido no mesmo do cumprimentos dos requisitos, ganhando, ao menos, um ano na promoção. A proposta foi elaborada pela Delegacia-Geral da Polícia Civil e aprovada na Assembleia Legislativa, sendo sancionada pelo governador Eduardo Ridel (PSDB).
De acordo com o Delegado-Geral, Roberto Gurgel, a mudança é um passo importante para a instituição. "Isso põe fim a inúmeras discussões, além de gerar mais segurança jurídica para a promoção de todas as carreiras demonstrando o reconhecimento da Administração Superior e do Governo do Estado das promoções na vida do Policial Civil", disse.
Para o Secretário-Geral do Conselho Superior da Polícia Civil, Delegado Gustavo Bueno, a mudança trará mais tranquilidade ao efetivo. "É uma conquista ímpar para todos os policiais civis. Nós que acompanhamos de perto as agruras apresentadas ao Conselho sabemos que esta nova redação trará mais tranquilidade aos policiais em relação à tão desejada promoção", garantiu.
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