Publicado em 08/03/2013 às 18:38, Atualizado em 27/07/2016 às 11:24
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O relator desembargador, Fernando Mauro Moreira Marinho, acatou hoje (8) o pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e determinou que o Estado não pode realizar qualquer fase do concurso para delegado de Polícia sob pena de multa.
O juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos havia negado a antecipação da tutela na Ação Civil Pública ajuizada pela promotora de Justiça Cristiane B. Nogueira Rizkallah, da 44ª Promotoria de Justiça, com o intuito de garantir reserva de vagas para pessoas com deficiência, e eliminar o limite de 45 anos de idade para inscrição no concurso. De acordo com o magistrado, o cargo exige plenitude das funções físicas e juventude. Ainda de acordo com ele, nos autos não constam reclamações de pessoas com deficiência ou idade superior à exigida no edital, que tenham se sentido prejudicadas.
No entanto, a 44ª Promotoria de Justiça interpôs o Agravo de Instrumento, afirmando que a decisão é contrária à Constituição, à legislação federal e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já suspendeu o concurso da Polícia Federal por falta de reserva de vagas. O pedido foi acatado pelo relator desembargador.
(Com informações do MPE/MS)