Publicado em 05/12/2024 às 10:00, Atualizado em 04/12/2024 às 19:56

Descredenciamentos de médicos pelo plano devem ser informados aos usuários

A nova norma, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (4), determina que a comunicação sobre o descredenciamento ocorra por meio eletrônico ou impresso, com 30 dias de antecedência.

Redação,
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De autoria do deputado Junior Mochi, a lei prevê a comunicação do descredenciamento de hospitais, clínicas, laboratórios e médicos. Foto - Luciana Nassar

Foi sancionada a Lei 6.353 de 2024, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), que obriga as operadoras de planos de saúde, que atuam no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a informar aos usuários sobre o descredenciamento de hospitais, clínicas, laboratórios, médicos e assemelhados, bem como sobre novos credenciamentos.

A nova norma, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (4), determina que a comunicação sobre o descredenciamento ocorra por meio eletrônico ou impresso, com 30 dias de antecedência.

Os novos credenciamentos deverão ser disponibilizados em guia médico disponibilizado ao usuário. O descumprimento da lei sujeitará os infratores à aplicação das sanções previstas nos artigos 56 e 57 da Lei Federal 8.078 de 1990.

“A medida trará inúmeros benefícios aos consumidores, garantindo que sejam devidamente informados sobre alterações na rede de prestadores de serviços, o que permitirá um planejamento mais eficiente e seguro para a utilização dos serviços de saúde contratados. A comunicação prévia assegura que os usuários tenham tempo hábil para se reorganizar diante das mudanças na rede credenciada”, destacou Mochi.