Publicado em 01/01/2024 às 10:28, Atualizado em 31/12/2023 às 20:35

Deputados federais do Estado gastam mais de R$ 1 milhão em autopromoção

O deputado que mais utilizou recursos com a divulgação da atividade parlamentar foi Geraldo Resende (PSDB)

Redação,
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Foto - Reprodução Correio do Estado

Os oito deputados federais de Mato Grosso do Sul gastaram, no período de fevereiro a dezembro deste ano,

R$ 1.557.249,44 da cota parlamentar em autopromoção, o que inclui despesas com empresas de comunicação, marketing e propaganda, jornalistas, fotógrafos, mídias sociais, sites de notícias, emissoras de rádio, emissoras de televisão, jornais impressos e até gráficas.

Pelo levantamento feito pelo Correio do Estado no Portal de Transparência da Câmara dos Deputados, o campeão de gastos entre os oito parlamentares federais do Estado é o deputado Geraldo Resende (PSDB), que utilizou R$ 284.134,26 de dinheiro público para divulgação da atividade parlamentar.

Logo em seguida aparecem os deputados federais Beto Pereira (PSDB), que torrou R$ 219.620,00, e Rodolfo Nogueira (PL), que gastou R$ 208.982,10.

Mais atrás estão os deputados federais Marcos Pollon (PL), com gasto de R$ 186.029,40, Vander Loubet (PT), com R$ 184.650,00, Camila Jara (PT), com R$ 172.732,05, Dr. Luiz Ovando (PP), com R$ 164.101,63, e Dagoberto Nogueira (PSDB), com R$ 137.000,00.

Um fato curioso é que entre os mais gastadores estão os parlamentares que ingressaram neste ano na Casa de Leis, como é caso de Geraldo Resende, Rodolfo Nogueira, Marcos Pollon e Camila Jara.

Desses quatro deputados federais, apenas Geraldo Resende já exerceu mandato na Câmara dos Deputados, enquanto os outros três estão no primeiro ano de mandato.

Campeão de gastos

No caso do deputado federal Geraldo Resende, que foi o campeão de gastos da cota parlamentar para autopromoção, ele usou a maior parte dos recursos com a K&A Comunicação e Eventos Ltda., seguida pelo site Dourados News, o jornalista Marco Eusébio, a Ronda Eventos e Publicidade Ltda., a Rádio e Televisão Grand Dourados, a empresa Lobo & Olah Software, a Mercury Comunicações Ltda., a NRI Serviços Publicitários e a Rádio Marabá Ltda.

Em segundo lugar na lista dos mais gastadores, o deputado federal Beto Pereira usou a maior parte dos recursos da cota parlamentar para pagar a Bureau de Planejamento e Assessoria de Comunicação Ltda., bem como Karine Bezerra Vianda, Ana Karoline Rodrigues Maia Karol Representações, ARF & Moreira Ltda., Triart Comunicação e Marketing Ltda., Digital Comunicação e Treinamento Ltda. e Carlos Moreira Conegundes.

Já o terceiro que mais torrou dinheiro público em autopromoção foi o deputado federal Rodolfo Nogueira, que usou a maior parte da cota destinada para divulgação da atividade parlamentar com a Gráfica e Editora Sollar e com a Gráfica Luar Editora e Papelaria, enquanto em seguida aparecem o Facebook, a Comunicações Fator Político BR Ltda., o site Informativo MS e as pessoas jurídicas Lucas Gleicon Fernandes Camargos, Wellington de Almeida Gomes e Ivelone Maria Camargos.

Os outros

Mais atrás no ranking de gastadores está o deputado federal Marcos Pollon, que usou boa parte dos seus recursos para pagar o salário da sua assessora de imprensa, a jornalista Catarine Moscato Sturza, bem como a Futere Digital Ltda. e as pessoas jurídicas Talita Mayara de Freitas Teixeira, Catarina Tenório de Luna Galindo, Adriana Tenório Sehnem e Emílio Kerber.

Logo em seguida vem Vander Loubet, que, a exemplo de Marcos Pollon, também usou boa parte da cota de divulgação da atividade parlamentar para pagar o salário de seu assessor de imprensa, Eder Florêncio Yanaguita, mas também gastou com a Tavares & Penedro Gráfica e Editora Ltda., Milas Comunicações e a pessoa jurídica Deyse Castelo de Arruda Neves.

Já Camila Jara destinou sua cota para pagar a Ranzan & Gráfica Ltda., a Grafiqx Bureau de Impressão e Sinalização Ltda. e a Valdevino Soluções Gráficas Ltda., bem como a Everson Viana Tavares Studio Fotográfico e Kasiorowski e Valdevino Ltda. e as pessoas jurídicas Antonio Graciliano Arguello Neto, Leonardo Petiz Silva Miranda e Carlos Moreira Conegundes.

Também está nessa lista Dr. Luiz Ovando, que usou boa parte dos seus recursos da cota para pagar a Desenvolva Soluções Digitais e Marketing Ltda., as rádios Serrana FM, Empresa de Radiodifusão Pantaneira Ltda. e Marabá Ltda., a Feitosa & Cia Ltda., os jornais O Estado de Mato Grosso do Sul Ltda. e a Empresa Jornalística Gazeta Morena Ltda., a Midiativa Comunicação Digital Ltda., a Gráfica Globo Ltda., a rede social Facebook, a Associação de Comunicação Social Cristã e a pessoa jurídica Marilia Aragão Souza de Oliveira Galvão.

Em último do ranking de gastadores está Dagoberto Nogueira, que usou a cota de divulgação da atividade parlamentar para pagar a Cavis Propaganda e Publicidade, a A.S. Mendonça Klaus Ltda., a LB Turismo e Serviço Ltda., a BM9 Comunicação Ltda. e a pessoa jurídica Cristiane Pinheiro Duarte.

O que é a cota

A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), instituída pelo Ato da Mesa nº 43/2009, unificou a verba indenizatória (que vigorava desde 2001), a cota de passagens aéreas e a cota postal-telefônica.

O valor mensal do benefício deve ser utilizado pelo deputado para custear despesas típicas do exercício do mandato parlamentar, como aluguel de escritório de apoio ao mandato no estado de origem, passagens aéreas, alimentação, aluguel de carro, combustível, entre outras.

O saldo mensal não utilizado acumula ao longo do exercício financeiro, sendo vedada a acumulação de um exercício financeiro para o seguinte. A utilização da Ceap pode ser feita por meio de reembolso ou por débito no valor da cota.

No último caso, é o que acontece com a requisição de serviço postal, na agência dos Correios credenciada pela Câmara dos Deputados, e com a reserva de passagens nas companhias aéreas credenciadas.

No caso de débito, não há emissão individual de nota fiscal, uma vez que o contrato é assinado pela Câmara, e não pelo parlamentar.

O valor da cota é diferente para cada estado da Federação, porque leva em consideração o preço das passagens aéreas de Brasília até a capital do estado pelo qual o deputado foi eleito.

O deputado tem até 90 dias para apresentar a documentação comprobatória do gasto, e os valores das notas fiscais apresentadas dentro desse prazo são debitados da cota do mês a que a despesa se refere.

Dessa maneira, antes de transcorridos os 90 dias, não é correto afirmar o total gasto por um parlamentar, uma vez que ele ainda pode apresentar documentos referentes a despesas de meses anteriores.

O valor do reembolso referente ao uso da cota é depositado na conta do deputado, em média, até três dias úteis depois da solicitação.

O parlamentar assume inteira responsabilidade pela nota fiscal que apresenta (artigo 4º do Ato da Mesa nº 43/2009).

Cabe à Câmara, no âmbito administrativo, verificar os gastos apenas quanto à regularidade fiscal e contábil da documentação comprobatória (§10 do artigo 4º do Ato da Mesa nº 43/2009).