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08/12/2016 às 10:36, Atualizado em 08/12/2016 às 09:39

Deputados de MS aprovam piso salarial de R$ 1,3 mil para advogados

Licença para governador se ausentar do País também foi aprovada.

Os deputados estaduais aprovaram quatro projetos durante a sessão plenária desta quarta-feira (7). Entre eles, o projeto de lei 172/2016, do Governo Estadual, que cria o piso salarial profissional do advogado empregado em Mato Grosso do Sul. O valor estipulado é de R$ 1,3 mil.

De acordo com o deputado Felipe Orro (PSDB) a reivindicação era antiga entre os profissionais e, por isso, comemorou a deliberação do Plenário. “Havíamos proposto piso de R$ 1,8 mil e ficou o de R$ 1,3 mil, mas de toda forma foi um importante avanço, considerando que os advogados, muitas vezes, acabavam recebendo um valor irrisório”, analisou.

Pelo projeto, o piso será de R$ 1,3 mil mensais para a jornada de até quatro horas diárias ou 20 horas semanais e de R$ 2,6 mil mensais para a jornada de até oito horas diárias ou 40 horas semanais. O piso será reajustado anualmente pela variação acumulada do IPC (Índice de Preços ao Consumidor), acrescida de 1%, sempre no dia 1º de janeiro do ano subsequente.

Outros projetos - Em discussão única, o PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 005/2016 concede licença ao governador, Reinaldo Azambuja (PSDB), para se ausentar do Estado e do País entre os dias 10 e 30 de janeiro, quando estará de férias.

Já em segunda discussão, com pareceres favoráveis da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) e da Comissão Especial de Reforma do Regimento Interno, o PR (Projeto de Resolução) 080/2016, do deputado Lídio Lopes (PEN), que altera e acrescenta dispositivos ao Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

Pela proposta, a eleição da Mesa Diretora para a 3ª e a 4ª Sessão Legislativa deverá ocorrer até a data da antepenúltima sessão ordinária da 2ª Sessão Legislativa de cada Legislatura. Atualmente, o Regimento especifica que a escolha dos dirigentes da Casa de Leis seja realizada na antepenúltima sessão ordinária da 2ª Sessão Legislativa de cada Legislatura.

A proposição também determina que o prazo de vigência das CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) será contado a partir da data de instalação, eleição e posse do presidente, vice-presidente e relator, suspendendo-se nos períodos do recesso parlamentar. Fica vedada ainda a designação, contratação ou admissão de qualquer forma, bem como o consentimento de vantagens aos membros e assessores do grupo de trabalho, sem a devida autorização da Mesa Diretora.

Por acordo de lideranças, também foi incluído para votação e aprovado o projeto de lei 220/2016, do Executivo, que acrescenta e altera a redação de dispositivos na Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997. O objetivo é prever, mediante autorização legislativa, a concessão de novo prazo, de até 30 dias, para que empresas em recuperação judicial, paguem ou parcelem débitos tributários, em condições já previstas em lei.

Também estabelece novo período para que contribuintes em geral apresentem, com efeito de anistia quanto ao descumprimento do prazo original, EFD (Escrituração Fiscal Digital) ou quaisquer informações previstas na legislação tributária que não tenham sido entregues até a data de publicação da respectiva lei.

Na justificativa do projeto, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) explica que "esta medida inclui-se como fase de transição a um mecanismo que se pretende implantar na Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), consistente na tomada de medidas fiscais cabíveis, imediatamente após a infração, em caso de descumprimento de prazo para a entrega de arquivos ou informações previstos na legislação, de interesse da arrecadação e da fiscalização do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)". A proposta do Executivo foi aprovada em segundo turno e não irá à redação final por não ter sofrido emendas. Segue para sanção e posterior publicação no Diário Oficial do Estado.

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