Durante a sessão ordinária desta terça-feira (22), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) os deputados aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei 105 de 2024, que dispõe sobre o direito de preferência na matrícula, na transferência e rescisão da matrícula dos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica ou ameaça contra vida, na Rede Pública Estadual de Ensino.
Na proposta, o autor da matéria, deputado Antonio Vaz (Republicanos), aponta como um dos objetivos do texto proporcionar o encorajamento necessário para que pessoas em situação de ameaça e agressão possam recomeçar suas vidas em outra localidade, com o apoio do Estado.
O projeto irá incluir também os estudantes interessados em se matricular na rede privada.
"Muitas vezes, a burocracia envolvida na rescisão e na transferência desencoraja as mulheres vítimas de violência doméstica a tomar medidas para sua proteção e a de seus filhos. Uma ameaça inicial deve ser tratada com atenção, pois pode indicar uma recorrência da violência por parte do agressor, podendo evoluir para uma ameaça concreta contra a vida da mulher e de sua família", diz texto.
Para garantir a prioridade, basta a mulher - mãe ou responsável pela criança - apresentar um boletim de ocorrência e solicitar a transferência do estudante da unidade escolar, que deverá ser concedida de forma rápida e sigilosa, visando proteger tanto as crianças quanto as vítimas de agressão ou ameaça.
Confira o texto:
Art. 1º Toda mulher vítima de violência doméstica de natureza física, psicológica, patrimonial, moral e/ou sexual, nos termos do artigo 7º, incisos I a V, da Lei Federal nº 11.340/2006 e ameaça conforme artigo 147, 147- A e 147 - B, do código penal vigente no Brasil, criado pelo Decreto-Lei nº 2 848, de 7 de dezembro de 1940, terá direito de preferência na matrícula, rescisão e na transferência da matrícula de seus filhos, ou de criança cuja guarda definitiva ou provisória lhe caiba, nas escolas da rede estadual de ensino, em caso de mudança de endereço da mulher com o objetivo de garantir a segurança da família.
Art. 2º Fica assegurada a transferência da criança para outra unidade de ensino próxima de sua nova residência, em qualquer período do ano, abrindo vagas em consideração à particularidade que envolve a mudança da unidade escolar.
Art. 3º É obrigatória a apresentação do registro de medida protetiva, que comprove risco à integridade, seja de natureza física, psicológica, patrimonial, moral e/ou sexual da responsável legal ou seus dependentes.
Art. 4º Fica vedada a discriminação de qualquer natureza do(s) filho(s) e da mulher vítima de violência doméstica, que requeira o direito de preferência estabelecido nesta Lei.
Art. 5° As entidades educacionais deverão manter total sigilo do pedido de transferência e o destino da nova instituição que receberá a transferência dos alunos.
Outras proposições
Foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei 139 de 2024, do Tribunal de Justiça, cria o cargo de técnico de nível superior, a ser provido por servidor de nível superior, com qualificação em enfermagem, mediante alteração do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei 3.687 de 2009).
Em primeira discussão, foram votados dois projetos:
Projeto de Lei Complementar 10 de 2024, do Poder Executivo, fixa o efetivo da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS), para o exercício de 2024.
Projeto de Lei 119 de 2024, da deputada Lia Nogueira (PSDB), institui a Semana de Conscientização do Descarte adequado do Lixo Perfurocortante, a ser realizada, anualmente, no período correspondente ao dia 16 de maio.
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