Publicado em 24/03/2025 às 13:30, Atualizado em 24/03/2025 às 14:21
No Paraná, uma família foi multada por não vacinar a filha contra a Covid-19; em MS, mais de 100 mil famílias podem ser multadas
Após levantamento mostrar que em Mato Grosso do Sul tem mais de 100 mil famílias que podem ser multadas por não vacinarem os filhos contra a Covid-19, o deputado estadual João Henrique (PL) protocolou o projeto de lei 64/2025, que proíbe a imposição de multas, penalidades ou qualquer tipo de sanção financeira contra pais, ou responsáveis que não vacinarem seus filhos em todo MS.
Segundo o projeto, a decisão sobre a vacinação de crianças e adolescentes deverá ser tomada pelos pais ou responsáveis legais, que terão direito à livre escolha, considerando, quando pertinente, as condições de saúde do filho, opiniões médicas e outras circunstâncias pessoais.
“Esta obrigatoriedade é absurda. Os pais devem exercer o livre arbítrio nesta escolha, vacinar ou não! Não sou contra as outras vacinas. A gente sabe que o Brasil é referência na questão da imunização. Estamos falando especificamente das vacinas do Covid para crianças e bebês. E nisso não há consenso em relação a esta vacina, e a decisão deve ser dos pais. É preciso ter coerência, bom senso, e dar liberdade aos pais [para decidir sobre] a questão da vacinação”, diz o deputado.
A proposta do parlamentar afirma que as campanhas de vacinação cujo objetivo seja informar a população sobre a segurança e a eficácia das vacinas contra a covid deverão ser realizadas de forma voluntária, sem imposição de medidas punitivas, respeitando os direitos constitucionais dos cidadãos, especialmente o direito à liberdade e à autodeterminação.
Além disso, o deputado pontua que a lei não interfere nas medidas de saúde pública adotadas para a prevenção de doenças de forma geral, e não proíbe a vacinação em situações emergenciais determinadas pela autoridade sanitária, desde que respeitados os princípios de direitos humanos e da liberdade individual.
“É preciso garantir o direito fundamental dos pais e responsáveis de decidirem sobre a saúde de seus filhos, respeitando sua autonomia e a liberdade familiar. A imposição de multas ou qualquer tipo de penalidade contra pais que optam por não vacinar seus filhos contra a COVID-19 não apenas fere a liberdade individual, mas também desconsidera as responsabilidades que esses pais já desempenham no cuidado e bem-estar de suas crianças. Em um cenário de tantas falhas do poder público, não podemos aceitar que os pais, que são os verdadeiros responsáveis pela saúde e segurança de seus filhos, sejam penalizados por decisões legítimas que envolvem questões de saúde”.
Multa por não vacinarem os filhos
Em decisão inédita, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) multou uma família que se recusou a vacinar a filha contra a Covid-19 no Paraná. Caso a medida fosse aplicada em Mato Grosso do Sul, mais de 100 mil multas poderiam ser emitidas, considerando que cerca 61% das crianças entre 5 e 11 anos receberam ao menos uma dose da vacina conforme dados do Vacinômetro do Ministério da Saúde.
Se considerar o público alvo estimado em 2024 pela SES (Secretaria de Estado de Saúde), Mato Grosso do Sul teria um total de 301.088 crianças de 5 a 11 anos aptas a receberem a vacina. Até março de 2025, 184.828 haviam recebido a primeira dose e 120.293 completaram o esquema primário, com duas doses. Isso significa que, cerca de 116.180 crianças (38,6%) podem não ter recebido nenhuma dose do imunizante.
Na faixa etária de 6 meses a 2 anos, 18.817 crianças receberam a primeira dose e 9.293 completaram a segunda dose. Já entre crianças de 3 a 4 anos, 25.531 receberam a primeira dose e 13.995 a segunda.
Entre os adolescentes, Mato Grosso do Sul contabilizou 243.278 vacinados com a primeira dose e 202.679 com a segunda. No entanto, não é possível calcular o percentual de vacinados nessas faixas etárias, uma vez que a SES não divulgou dados atualizados sobre o público-alvo total entre 6 meses a 17 anos.
No Brasil, crianças de 6 meses a 4 anos recebem as vacinas Pfizer Baby e Moderna XBB, enquanto o público de 5 a 11 anos recebe acesso às vacinas Pfizer e Moderna.
Até março de 2025, Mato Grosso do Sul registrou 232.360 doses da vacina Pfizer pediátrica aplicadas, sendo:
126 mil primeiras doses,
84.878 segundas doses,
14.446 terceiras doses,
39 doses únicas,
6.728 doses de reforço.
Multa de até R$ 30 mil
A decisão do STJ, proferida nesta sexta-feira (21), confirmou a multa de três a 20 salários mínimos a pais que não vacinaram a filha, mesmo após notificação do Conselho Tutelar, conforme informações do Ministério Público do Paraná.
Na decisão, o STJ considerou a recomendação nacional de vacinação contra a Covid-19, vigente desde 2022. Além de estar respaldada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que constitucionalizou a obrigatoriedade da imunização sempre que a vacina estiver no PNI (Programa Nacional de Imunização) ou tiver aplicação determinada por lei.
Os responsáveis alegaram ao STJ que o STF não declarou a obrigatoriedade da vacina, mas apenas definiu parâmetros para que a exigência seja constitucional. Além disso, afirmaram temer possíveis efeitos adversos, argumentando que o imunizante ainda estaria em fase de desenvolvimento.
Com a decisão da Terceira Turma do STJ, pais que não vacinarem seus filhos contra a Covid-19 poderão receber multas com base no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Com informações do Midiamax