Publicado em 21/07/2021 às 08:30, Atualizado em 20/07/2021 às 19:06

Deputado bolsonarista é condenado a indenizar jornalista por ataques machistas

Fernandes insinuou que a jornalista oferecia sexo em troca de matérias para prejudicar Bolsonaro

Redação,
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Foto - Maximo Moura

O deputado estadual André Fernandes (Republicanos-CE) foi condenado a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo.

O deputado foi condenado a pagar R$ 50 mil por acusá-la de trocar sexo por informações prejudiciais ao presidente Jair Bolsonaro.

A decisão em primeira instância, proferida nesta segunda-feira pela 27ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, é passível de recurso.

O juiz Vitor Frederico Kümpel considerou que as publicações de cunho machista por parte do parlamentar em suas redes sociais atentaram contra a honra da jornalista, tanto no âmbito profissional como no privado.

"Com efeito, as frases proferidas pelo réu através da rede social conhecida como "Twitter" revelaram-se extremamente perniciosas à honra da autora, seja no âmbito profissional, seja pelo fato de ser mulher em uma sociedade que infelizmente ainda, carrega o estigma machista, considerando até certo ponto normal proferir impropérios contra outrem que seja do sexo feminino, simplesmente por se opor às suas opiniões", escreveu o magistrado.

Em fevereiro do ano passado, Fernandes insinuou que a jornalista oferecia sexo em troca de matérias para prejudicar Bolsonaro.

Em outro post, disse que era "tão inocente" pois acreditava que "furo jornalístico se tratava de outra coisa". No jornalismo, furo de reportagem é um termo usado para designar informação exclusiva.

"Se você acha que está na pior, lembre-se da jornalista do Folha de SP que oferece sexo em troca de alguma matéria para prejudicar Jair Bolsonaro. Depois de hoje, vai chover falsos informantes pra cima desta senhora. Força, coragem e dedicação Patrícia, você vai precisar!", publicou o deputado.

Na decisão, o magistrado ressaltou que o parlamentar tem milhares de seguidores, o que potencializou o caráter das ofensas proferidas. Segundo ele, esperava-se uma postura "minimamente sóbria e equilibrada" por parte de Fernandes, enquanto representante do povo.

Além dos R$ 50 mil a título de danos morais, Fernandes também foi condenado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 20% do valor - o equivalente a R$ 10 mil.

Procurada, a defesa de André Fernandes afirmou que ainda não foi intimada formalmente e que tomou conhecimento da decisão apenas pela movimentação processual.

Segundo os advogados, eles irão recorrer da sentença.

As informações foram divulgadas pelo O Globo.