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25/08/2023 às 11:37, Atualizado em 25/08/2023 às 10:43

Depois de morto, deputado é inocentado de improbidade

Quando o parlamentar morreu, os herdeiros chegaram a ser chamados durante o processo, uma vez que havia pedido de indenização

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Foto - Arquivo

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, julgou improcedente ação movida pelo Ministério Público Estadual contra o deputado Amarildo Cruz, falecido em março. 

Ele foi acusado de improbidade diante da contratação de pessoas para participar de uma CPI realizada em 2014, para investigar a situação da saúde no Estado. Foram oito pessoas, ao custo de R$ 350 mil. Quando o parlamentar morreu, os herdeiros chegaram a ser chamados durante o processo, uma vez que havia pedido de indenização, segundo o campograndenews.

Sem provas - Na sentença, o juiz considerou que não foi demonstrado dolo ou má-fé por parte de Amarildo, nem que teria havido prejuízo à Assembleia Legislativa, uma vez que as pessoas efetivamente trabalharam na CPI e não havia informações sobre pagamentos de valores exagerados ou mesmo desproporcionais. Ele ainda pontuou que, na condição de presidente, Amarildo nem mesmo tinha atribuição sobre despesas realizadas para a comissão.

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