O ex-senador Delcídio do Amaral (PTB) diz que é vítima de “um delator mentiroso” na ação penal em que é acusado de ter recebido R$ 11 milhões em propina da JBS.
Na quinta-feira (11-05), foi publicado despacho do juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal, em que rejeita embargos de declaração da defesa.
Em grupos de aplicativo de mensagem, o presidente regional do PTB afirma que buscava acesso a documentos do processo. “Meu advogado apenas pediu a observância da jurisprudência do STF para que eu tenha acesso a todos os elementos de prova para exercício de ampla defesa e contraditório e isso será reconhecido pelo Poder Judiciário”, relata Delcídio.
“As acusações contra mim são oriundas de um delator mentiroso ligado à autoridades conhecidas do Estado e serão devidamente esclarecidas no juízo competente”, completa o petebista. O delator ao qual faz referência é o pecuarista Ivanildo da Cunha Miranda.
A ação contra Delcídio do Amaral tramita em sigilo e é mais um decorrente da delação premiada da JBS, homologada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, em maio de 2017. Conforme os executivos da rede de frigoríficos, o então líder do Governo no Senado cobrou propina de R$ 500 mil por mês.
Nota divulgada pelo ex-senador Delcídio do Amaral nas redes sociais:
“NOTA DA DEFESA DE DELCÍDIO DO AMARAL
O blog “Jacaré” novamente difunde informações falsas sobre DELCÍDIO DO AMARAL.
No processo judicial mencionado pela matéria do blog, não houve “perda de prazo”. Em verdade, o que houve foi o indeferimento de pleito defensivo de acesso a elementos probatórios mencionados ao longo dos autos e não disponibilizados à defesa de DELCÍDIO, o que constitui manifesta violação às garantias da ampla defesa e do contraditório, ambas previstas no art. 5º, inc. LXV, da Constituição da República.
Em verdade, a defesa de DELCÍDIO, ancorada na Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal,
requereu que todos os documentos mencionados nos autos fossem a ela disponibilizados antes de apresentar a Resposta à Acusação de DELCÍDIO. O pedido foi formulado com base em inúmeros julgados do Supremo Tribunal Federal, que firmou sua jurisprudência no sentido de que “o acesso aos elementos de prova eventualmente já existentes e que digam respeito ao reclamante [no caso de Delcídio, do acusado] devem ser a ele franqueados antes do início do prazo para apresentação da resposta à acusação” (STF, RCL. 29449).
Esse foi o motivo da defesa de DELCÍDIO ter pleiteado a renovação do prazo para apresentar Resposta à Acusação. Afinal, sem acesso à íntegra dos documentos juntados nos autos, o direito de defesa de DELCÍDIO resta significativamente prejudicado.
Contudo, a despeito da jurisprudência das Cortes Superiores garantir referido acesso à defesa do acusado, o Magistrado da 6ª Vara Criminal de Campo Grande negou o pleito defensivo e, na mesma oportunidade, determinou a nomeação da Defensoria Pública para representar DELCÍDIO, o que também está em desacordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores (em especial do Superior Tribunal de Justiça, que compreende ser necessária a prévia intimação do acusado para que, caso deseje – e DELCÍDIO não deseja – constitua novo advogado). E sobre essa inobservância à jurisprudência das Cortes Superiores versavam os Embargos de Declaração.
Assim, como a decisão em questão, ao impedir que DELCÍDIO DO AMARAL tenha acesso à íntegra dos autos e ao tentar interferir em seu direito de escolher quem irá representá-lo, submete DELCÍDIO a inúmeras ilegalidades, tal decisão será objeto de todos os recursos garantidos à defesa.
Finalmente, vale destacar que o processo judicial em questão é sigiloso, de modo que a obtenção de
informações por parte do blog “Jacaré” parece advir de algum vazamento de informações. Assim, considerando que, além do Juízo da Vara Criminal de Campo Grande, apenas os advogados constituídos nos autos possuem acesso ao conteúdo do processo, é razoável concluir que pessoas que anteriormente possuíam acesso ao feito convenientemente estão repassando informações equivocadas ao blog “Jacaré” a fim de prejudicar DELCÍDIO DO AMARAL.
Esse vazamento de informações sigilosas, vale frisar, poderá ensejar responsabilização cível e criminal.
Brasília/DF, 12 de maio de 2023
Matteus Macedo OAB/DF 70.111
Leandro Oss-Emer
OAB/PR 114.376″
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