Publicado em 29/04/2013 às 07:20, Atualizado em 27/07/2016 às 11:24

Deficientes comemoram aprovação de aposentadoria especial

Nova Notícias - Todo mundo lê

Redação, Midiamax

Os deficientes estão satisfeitos porque a Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/05, que permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição à Previdência Social. O projeto ainda precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

A presidente da Comissão de Direito dos Idosos e das Pessoas com Deficiência da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), Tania Regina Noronha Cunha, contou que perdeu a visão completamente aos 29 anos de idade, em decorrência de retinose pigmentar, doença degenerativa da retina que iniciou desde a infância.

Tania destaca que apesar de ter contribuído por 34 anos e aposentado com 55, está feliz porque muitas pessoas vão se beneficiar com o Projeto. “Posso falar com conhecimento de causa, eu trabalhava 7h por dia, usando o programa de síntese de voz e ficava sobrecarregada de ler com os ouvidos. Não podia nem ligar a televisão, quando estava em casa. Realmente, para quem é deficiente físico o desgaste é maior. Apesar de não contemplar órgãos públicos, como era no meu caso, o Projeto abre precedente e demonstra avanço no País”, comemora.

Tempo de contribuição

No Projeto, para os casos de deficiência grave, o tempo de contribuição exigido para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos. Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.

Já a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres, independentemente do grau de deficiência. A condição é o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período.

“Não vejo a questão somente como importante, mas como uma necessidade de sobrevivência. Quem trabalha, tem seu direito. A antecipação da aposentadoria para o deficiente é mais do que justo”, salientou Rubia Souza dos Santos, de 23 anos. Ela é cadeirante porque sofre de uma doença genética, osteogenesse imperfeito, e conta que recebe benefício do governo porque não pode trabalhar.

Regulamentação

O Regulamento do Executivo definirá as deficiências consideradas graves, moderadas e leves para a aplicação da lei, que só entrará em vigor após seis meses da publicação oficial.