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11/08/2023 às 10:35, Atualizado em 10/08/2023 às 23:00

Decreto Legislativo visa suspender reserva de vagas para travestis e transexuais

A matéria sugere que sejam sustados, parcialmente, nos termos do art. 63, incisos VII e X, da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul

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Foto: Luciana Nassar

O Projeto de Decreto Legislativo 19/2023, de autoria do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB), começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). A proposta susta parcialmente os efeitos de resoluções e deliberações da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) que dispõem sobre a política de ações afirmativas/reserva de vagas para pessoas negras, indígenas, com deficiência e sobrevagas para quilombolas, travestis e transexuais no âmbito da pós-graduação "lato e stricto sensu".

A matéria sugere que sejam sustados, parcialmente, nos termos do art. 63, incisos VII e X, da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, no que importa às ações afirmativas/reserva de vagas para pessoas travestis e transexuais, os efeitos da Deliberação CPPG/CEPE-UEMS nº 231, de 28 de agosto de 2018, e da Resolução CEPE-UEMS nº 2.015, de 31 de outubro de 2018, assim como dos atos normativos que os alteraram, Deliberação CPPGI/CEPE-UEMS nº 306, de 28 de setembro de 2021, e Resolução CEPE UEMS nº 2.363, de 22 de novembro de 2021.

“O presente Decreto Legislativo visa sustar parcialmente os atos normativos emitidos pela UEMS para retirar as ações afirmativas/reserva de vagas para travestis e transexuais, permanecendo inalterados para pessoas negras, indígenas, com deficiência e quilombolas”, pontua o parlamentar.

No decorrer da justificativa do projeto, o deputado destaca o Princípio da Legalidade, norteador dos atos da Administração Pública; enumera leis estaduais que versam sobre reserva de vagas de indígenas e negros, bem como a lei federal sobre igualdade racial; e reforça que os atos normativos primários não preveem a reserva de vagas para travestis e transexuais.

A matéria também apresenta a resposta da UEMS ao requerimento enviado pela Casa de Leis, sobre a previsão de vagas para travestis e transexuais. “Seguindo as diretrizes dos atos normativos primários, a Portaria do Ministério de Educação faz menção a negros, índios e pessoas com deficiência, não mencionando travestis e transexuais. Ao colocar a previsão de reserva de vagas para travestis e transexuais em resolução interna (ato normativo secundário), a UEMS inovou o ordenamento jurídico, criando ação afirmativa não prevista em lei”, explica o deputado. Ele reforça que a discussão sobre a necessidade de ampliação das ações afirmativas para essas categorias deve passar pelo Parlamento.

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