Publicado em 15/12/2023 às 08:39, Atualizado em 14/12/2023 às 23:03

Decreto Legislativo, publicado nesta quinta-feira, autoriza recesso do governador

A situação é prevista em virtude do vice-governador Barbosinha (PP) ter informado que estará ausente do Estado nas datas.

Redação,
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Foto: Luciana Nassar

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado estadual Gerson Claro (PP), publicou na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial da Casa de Leis, o Decreto Legislativo 782/2023 (página 3) que autoriza o governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), a licenciar-se do exercício de suas funções, a título de recesso, de 26 de dezembro de 2023 a 14 de janeiro de 2024, período que poderá se ausentar do Estado e também do País.

De acordo com a publicação, durante o período de ausência do governador, a chefia do Poder Executivo será exercida pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gerson Claro, no período de 26 de dezembro de 2023 a 1º de janeiro de 2024, nos termos do artigo 87 da Constituição Estadual. A situação é prevista em virtude do vice-governador Barbosinha (PP) ter informado que estará ausente do Estado nas datas. Já no período de 2 a 14 de janeiro de 2024 a função será desempenhada pelo vice-governador nos termos do artigo 86 da Constituição Estadual.