Publicado em 21/04/2022 às 08:00, Atualizado em 20/04/2022 às 16:54
Tribunal decidiu em ação provocada pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul
Provocado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou, por unanimidade, resolução que suspende os efeitos dos cancelamentos de títulos eleitorais decorrentes de revisão do eleitorado.
Com a decisão, eleitoras e eleitores que estejam nesta situação poderão votar normalmente no pleito de outubro. O plenário acolheu a proposta devido à pandemia de covid-19 que ainda perdura no País.
A norma aprovada teve como base questionamento enviado em fevereiro pelo corregedor do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), desembargador Julizar Barbosa Trindade.
O magistrado informou que em Mato Grosso do Sul, de 2019 a 2020, houve revisão de eleitorado em 28 municípios, tendo sido canceladas 107.189 inscrições eleitorais.
Após o pleito de 2020, esses títulos voltaram a ser invalidados e, até 8 de fevereiro de 2022, somente 16.937 pessoas haviam regularizado a situação, o que causava preocupação para o pleito deste ano.
Em 2020, a suspensão dos cancelamentos por revisão do eleitorado liberou 2,5 milhões de pessoas para votarem em 17 Estados: Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Rondônia.
Contexto - Na condição de relator, o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, afirmou que a prorrogação da suspensão dos efeitos dos cancelamentos é necessária devido ao atual quadro sanitário; à relativa proximidade do período crítico para a força de trabalho nos cartórios eleitorais; e diante do prazo para que eleitoras e eleitores possam tirar, regularizar ou transferir o título, que vai até 4 de maio.
Segundo o ministro, todo esse contexto desaconselha ações que possam desencadear um aumento da demanda por atendimento eleitoral.
Segundo a resolução aprovada pelo TSE, os títulos reabilitados para voto em razão da medida voltarão à condição de cancelados quando o cadastro eleitoral for reaberto, após as eleições deste ano.
Com informações do Campograndenews