Documento publicado no dia 29 de fevereiro pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), manteve a decisão de setembro de 2019, proferida pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para condenação do ex-prefeito de Glória de Dourados, Arceno Athas Junior, por improbidade administrativa.
Ele permanece inelegível por cinco anos.
O político era nome forte para a disputa eleitoral no município e aparecia bem nas pesquisas de intenção de votos.
A decisão do Superior Tribunal que acompanhou a determinação do TJMS se refere a designação da então servidora Lília Machado Ferreira para ocupar o cargo de chefe do Departamento de Águas daquele município, mesmo atuando em outra função na Assistência Social.
De acordo com denúncia feita ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul e depois apurada pela promotoria, Lília nunca teria desempenhado de fato as ações a qual foi designada no departamento.
Arceno comandou a cidade de Glória de Dourados entre os anos de 2009 e 2016, segundo o site DouradosNews.
a decisão que o manteve inelegível, o STF julgou que as argumentações dadas para desconstituir a decisão do Tribunal de Justiça, insuficientes, mantendo ainda a obrigação do pagamento de multa por dano ao erário.
“Ademais, não se revela possível a pretendida "exclusão integral das penalidades", porquanto, nos termos da firme jurisprudência deste Superior Tribunal, caracterizada a improbidade administrativa por dano ao Erário (como ocorreu na espécie), a devolução dos valores é imperiosa e deve vir acompanhada de pelo menos uma das sanções legais previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/1992”, diz trecho do documento assinado pelo relator Sérgio Kukina.
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