Publicado em 01/03/2023 às 09:00, Atualizado em 01/03/2023 às 00:25

Decisão do STF sobre licença-maternidade pode abranger servidoras da ALEMS

Com o acréscimo do parágrafo 6º, a licença-maternidade será contada a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe

Redação,
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O projeto que concede direito às gestantes contido em decisão do STF é de autoria do deputado Zé Teixeira - Foto: Luciana Nassar

De autoria do deputado Zé Teixeira (PSDB), tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 28/2023, que acrescenta ao parágrafo 6º o artigo 107 da Lei 4.091, de 28 de setembro de 2011, nos termos que especifica.

A mudança visa adequação da norma vigente na ALEMS à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o início da contagem de tempo da licença-maternidade. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Com o acréscimo do parágrafo 6º, a licença-maternidade será contada a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último, podendo ser antecipada conforme prescrição médica. Na licença-maternidade, a proteção à maternidade e à infância permite a maior convivência entre mãe e filho.

“O Poder Legislativo Estadual ainda não está em conformidade com a decisão do STF. O objetivo do projeto é definir o termo inicial de deflagração da licença-maternidade, referendando este direito a todas as servidoras desta Casa de Leis, uniformizando em Mato Grosso do Sul o direito concernente ao termo inicial da licença-maternidade às servidoras, indiferente a qual Poder pertençam”, justifica o deputado Zé Teixeira.

Fonte - Portal da ALMS