Publicado em 20/07/2022 às 07:45, Atualizado em 20/07/2022 às 11:45
Os partidos políticos realizam, entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha de candidatos a presidente e vice-presidente da República para as Eleições Gerais de 2022, bem como aos cargos de governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital.
O primeiro turno do pleito está marcado para 2 de outubro, e o segundo turno para 30 do mesmo mês, caso haja.
Segundo a Resolução TSE nº 23.609/2019, poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes da data do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário.
Pelo calendário das Eleições 2022, as convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha dos candidatos, os partidos poderão solicitar o registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral. A federação de partidos registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições, sendo que, neste caso, as convenções deverão ocorrer de forma unificada, como a de uma única agremiação.