Publicado em 20/10/2022 às 07:16, Atualizado em 19/10/2022 às 23:25

Contar tenta tirar matéria do ar de órgãos de imprensa da capital, mas TRE veta censura

A petição de Contar tentou transformar em fake news uma reportagem apurada cuidadosamente, documentada e com alegações de todas as partes envolvidas.

Redação,
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Foto - Reprodução do site oficial do Capitão

O TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) negou mais uma tentativa do candidato Renan Contar de censurar material jornalístico durante a campanha ao governo estadual. A assessoria jurídica da Coligação Mudança de Verdade (PRTB /AVANTE) acionou a Justiça Eleitoral contra matéria do Campo Grande News intitulada “Esposa de Contar tenta cobrar R$ 1,2 milhão com documento falso”, mas perdeu.

O juiz eleitoral substituto, desembargador Vladimir Abreu da Silva, rejeitou o pedido de retirar a reportagem do ar, argumentando que não há inverdade no material.

“O exame da reportagem impugnada indica que, embora que possa ser considerada reflexamente desfavorável à imagem do candidato Renan Contar, não ostenta conteúdo dotado de elementos suficientes à configuração de qualquer transgressão comunicativa, uma vez que não se depara com inverdade inconteste e patente, mas mera interpretação e narração de fatos, aos quais os jornalistas, eventualmente, tiveram acesso”, sustenta a decisão.

A petição de Contar tentou transformar em fake news uma reportagem apurada cuidadosamente, documentada e com alegações de todas as partes envolvidas.

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Decisão da justiça

Mas o juiz avaliou que, trata-se de conteúdo que não é "inverídico ou descontextualizado, pois traz informações pertinentes à condição pessoal do candidato Renan Contar, ainda que indiretamente, estando embasada em apuração jornalística, a qual conta com proteção constitucional”.

Assim, o TRE/MS negou o pedido de tutela de urgência porque “não houve suficiente demonstração da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano”.

A decisão também cita que "os cidadãos têm direito a receber toda e qualquer informação, positiva ou negativa, acerca de fatos e circunstâncias envolvendo os candidatos e partidos políticos que disputam o pleito; sobretudo acerca de suas histórias, ideias, programas e projetos que defendem. Só assim estarão em condições de formar juízo seguro a respeito deles e definir seus votos de forma consciente e responsável".

O juiz lembra que é fundamental "que todo cidadão seja informado acerca da vida política do país, dos governantes e dos negócios públicos. Nas sociedades contemporâneas há clara demarcação entre o público e o privado. Na esfera pública, avultam o bem comum, a ordem pública, os interesses da coletividade em seu conjunto. Por isso mesmo, aí deve reinar a transparência e a máxima amplitude do direito de informação."

Foi a segunda derrota de Contar nesta quarta-feira. A coligação acionou pela primeira vez o TRE nesta quarta-feira contra o Jornal Correio do Estado, tentando censurar outra reportagem, e a decisão do juiz eleitoral José Eduardo Chemin Cury também foi de rejeitar o pedido de retirada do conteúdo.

O jornal apurou que o prédio ocupado pelo comitê da candidatura do Capitão Contar, situado na Avenida Afonso Pena, em Campo Grande, chamado pelos aliados de QG do Capitão, deve R$ 3,8 milhões (R$ 3.881.760,76) em tributos municipais.