MP-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) recomendou que o presidente da Câmara Municipal de Corumbá, Ubiratan Canhete de Campos Filho (PSDB), o Bira, anule nomeação do assessor César Rodrigues dos Santos Varanis já que, de acordo com o promotor de Justiça, Luciano Conte, o servidor cumpre pena restritiva por condenação criminal ocorrida em junho de 2022.
No portal da transparência da Casa de Leis, não consta em qual gabinete o comissionado atua, mas há informação de que exerce função de assessor de vereador com nomeação em 16 de janeiro deste ano e remuneração de R$ 2 mil. De acordo com ação penal, César foi condenado a um ano e oito meses por tráfico de drogas. A sentença, no entanto, foi convertida em duas penas restritivas de direito.
Portanto, conforme a recomendação publicada no diário oficial do MP-MS, a nomeação contraria a Constituição Federal que estabelece no art. 15, III, que “a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é causa de suspensão dos direitos políticos”.
Além disso, a Lei Complementar Municipal nº 42/2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Corumbá, prevê dentre seus os requisitos básicos para investidura em cargo público, “o gozo dos direitos políticos”.
O promotor pede, ainda, que a Casa de Leis faça uma varredura para saber se todos os comissionados atendem aos critérios previstos em lei e, caso haja outra nomeação ilegal, que seja anulada.
Em resposta ao Campo Grande News, Ubiratan disse que ainda não foi notificado sobre a recomendação e quando o for “todo modo, em chegando eu vou encaminhar ao jurídico da Câmara para análise e posteriormente as providências cabíveis”.
Caso – De acordo com o inquérito policial, Cesar foi preso em abril de 2021 após ser flagrado com três quilos de maconha em uma mochila que transportava em seu carro. Ele foi descoberto depois de abrir fuga quando abordado pela polícia.
No caminho que fez durante a perseguição, jogou a bolsa com a droga pela janela, mas acabou desistindo de fugir. À polícia ele disse informalmente que receberia R$ 6 mil pelo transporte do entorpecente. Também havia com o homem R$ 1.012 e dois aparelhos de celular.
A soltura ocorreu sete meses mais tarde, em novembro de 2021, quando foi sentenciado a um ano e oito meses de reclusão, porém com direito de recorrer em liberdade. A pena foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa no valor de R$ 8 mil.
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