Com o voto de três dos oito deputados federais da bancada de Mato Grosso do Sul, a Câmara Federal aprovou na noite de quarta-feira (dia 14), numa votação relâmpago, projeto de lei que torna crime negar a abertura ou manutenção de conta e concessão de crédito a pessoas politicamente expostas.
Essa classificação inclui prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, deputados (estaduais e federais), governadores, secretários, membros do STF (Supremo Tribunal Federal).
De acordo com consulta à seção “Pessoas expostas politicamente”, do Portal da Transparência da União, são 1.871 políticos em Mato Grosso do Sul, distribuídos nos cargos de prefeito, vereador e deputado estadual.
Agora, o Projeto de Lei 2720/23, da deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), filha de Eduardo Cunha (ex-presidente da Câmara e que foi alvo da Lava Jato), será enviado ao Senado.
Da bancada de MS, os deputados Camila Jara (PT), Geraldo Resende (PSDB) e Vander Loubet (PT) foram favoráveis à proposta, conforme o site Campograndenews.
Os parlamentares Beto Pereira (PSDB), Dagoberto Nogueira (PSDB), Luiz Ovando (PP) e Marcos Pollon (PL) foram contrários ao projeto, que sofreu críticas por ser corporativista.
Geraldo Resende afirma que o seu voto foi a favor por já ter sido vítima, com negativa de empréstimo e restrições de negócios até para seus familiares. “Pela própria vivência e experiência de ter sido vítima, votei a favor do projeto no sentido de evitar que pessoas sejam expostas, o agente político e familiares”, diz.
Resende afirma que por uma década foi investigado na operação Uragano, mas acabou sendo indenizado pelo denunciante. A ação investigou corrupção em Dourados, base eleitoral do deputado. “Ninguém pode ser condenado antes de se percorrer todo o caminho”, afirma Geraldo Resende.
O projeto – De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA). Segundo o texto, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem negar a abertura de conta ou sua manutenção ou mesmo a concessão de crédito ou outro serviço. Essa negativa abrange até mesmo empresa controlada por pessoa politicamente exposta.
Além das pessoas politicamente expostas, em geral políticos eleitos e detentores de altos cargos nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), o projeto abrange as pessoas que estejam respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou pessoas que figuram como rés em processo judicial em curso (sem trânsito em julgado).
O projeto muda a lei sobre o processo administrativo sancionador das instituições financeiras (Lei 13.506/17) para exigir a apresentação de documento escrito ao solicitante abrangido pelo projeto para quem tenha sido negada a abertura ou manutenção de conta ou a concessão de empréstimo.
O texto explicita que não é considerada motivação técnica idônea a negativa ocorrida somente em razão da condição de a pessoa ser politicamente exposta ou por ter contra ela decisão de condenação sem trânsito em julgado.
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