Publicado em 30/09/2025 às 13:00, Atualizado em 30/09/2025 às 11:47
A medida foi solicitada porque o Ministério das Comunicações notificou a emissora avisando que a permanência de Collor e do diretor-executivo Luís Amorim no cargo iriam resultar na perda da concessão pública
O ex-presidente Fernando Collor fez um pedido para que o juiz da recuperação judicial de suas empresas em Alagoas o autorize a sair do quadro de sócios da TV Gazeta, ex-afiliada da Globo no estado.
A medida foi solicitada porque o Ministério das Comunicações notificou a emissora avisando que a permanência de Collor e do diretor-executivo Luís Amorim no cargo iriam resultar na perda da concessão pública.
Os dois foram condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em maio de 2023: Collor pegou oito anos e dez meses de prisão por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e cumpre a pena em prisão domiciliar. Já Amorim foi condenado a três anos apenas por lavagem.
Na notificação do último dia 15, o Ministério das Comunicações cita que a lei "veda que sócios de empresa outorgada para execução de serviço de radiodifusão sejam condenados com decisão transitada em julgado". Trata-se da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, assinada pelo próprio Collor quando presidente.
Ela inclui o crime de lavagem de dinheiro no rol de crimes que geram inelegibilidade, condição impeditiva para gestão de empresas de TV, segundo Regulamento dos Serviços de Radiodifusão. O prazo para saída dos dois é de 90 dias a partir da notificação.
Como as empresas da OAM (Organização Arnon de Mello) estão em recuperação judicial desde 2019, uma mudança do quadro societário precisa de autorização judicial. A saída, porém, não retira as responsabilidades e obrigações assumidas até a data em que ele constava no quadro.
O caso será analisado agora pelo juiz Eric de Oliveira Costa, da 10ª Vara Cível da Capital, segundo o Portal UOL.