Publicado em 28/09/2016 às 11:29, Atualizado em 28/09/2016 às 13:25
Juíza negou liminar.
A coligação Taquarussu na direção certa (PSDB / PMDB / PSB / DEM), que tem como candidato a prefeito, Roberto Nem, do PSDB, tentou através de liminar na justiça eleitoral suspender a divulgação da pesquisa eleitoral feita pela empresa Franciscon - estatística e publicidades – ME (Global Pesquisas) onde o candidato a prefeito João do Bruno do PR, apareceu com a vantagem de 51,00% das intenções de voto contra 39,00% do atual prefeito.
O referido instituto apurou que apenas 8,00% dos eleitores estão indecisos.
O indicativo da pesquisa aponta ainda que brancos e nulos registrou 2,00%.
O Instituto Global Pesquisas realizou a pesquisa nos dias 24 e 25 deste mês com 200 eleitores e foi contrata pelo PR (Partido da República).
A margem de erro é de 6,7 pontos porcentuais para mais ou para menos do resultado total da amostragem.
A coligação representada pelo Roberto Nem alegou na representação ocorrência de falha técnica no projeto de pesquisa. Pugnou, em liminar, a suspensão da divulgação da pesquisa, bem como o recolhimento de panfletos que contenham referidas informações, porém na decisão publicada no mural eletrônico, a Juíza da 5º Zona Eleitoral, Ellen Priscile Xandu Kaster Franco, negou a liminar à coligação Taquarussu na direção certa.
Despacho:
Ausente à relevância do direito invocado.
Isso posto, porque não presentes os requisitos previstos no §2º do artigo 16 da
Resolução TSE n. 23.453, indefiro a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa
impugnada, número de identificação MS-09933/2016.