Câmara Municipal de Amambai aprovou, nesta segunda-feira (7), projeto de lei, que prevê multa de R$ 669 para moradores que promoverem aglomerações durante a pandemia da covid-19.
O detalhe é que a multa vale para tanto para o dono do local onde estiver ocorrendo a aglomeração quanto para qualquer outra pessoa que estiver no momento do flagrante.
Para entrar em vigor, diz o site A Gazeta News, o texto precisa ser sancionado e regulamentado por decreto pelo prefeito Edinaldo Bandeira.
Ainda segundo o site, conforme a prefeitura e a vereadora Cida Farias, que é líder do prefeito na Câmara, a legislação diz que cada pessoa flagrada em aglomeração terá a multa aplicada no CPF. Caso a pessoa não pague o valor, o nome dela será inscrito na dívida pública do Município.
Os parlamentares incluíram uma emenda que passa a caracterizar como aglomeração, reuniões em um mesmo ambiente, que não seja de trabalho, religioso ou de caráter necessário, com a presença de 8 a 10 ou mais pessoas. A medida vale para residências ou ambientes similares.
Já no caso de aglomerações em estabelecimentos, a punição por aglomeração vai de suspensão temporária até cassação do alvará de funcionamento e é aplicada no CNPJ do estabelecimento.
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