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08/02/2024 às 10:00, Atualizado em 08/02/2024 às 10:01

CGU determina que Unifesp demita Weintraub, tornando-o inelegível

Economista, Weintraub foi ministro da Educação entre abril de 2019 e junho de 2020, quando deixou a equipe de governo do então presidente Jair Bolsonaro para assumir um cargo de diretor no Banco Mundial, em Washington – posto ao qual renunciou em abril de 2022.

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Divulgação

A CGU (Controladoria-Geral da União) determinou à Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) que demita o professor Abraham Weintraub por frequentes e injustificadas faltas ao trabalho. Assinada pelo ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius Marques de Carvalho, a portaria de demissão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 07 de fevereiro.

Como a exoneração do serviço público é consequência de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Weintraub se torna inelegível para ocupar qualquer cargo público pelo prazo de oito anos, conforme previsto na Lei Complementar 64/1990

Economista, Weintraub foi ministro da Educação entre abril de 2019 e junho de 2020, quando deixou a equipe de governo do então presidente Jair Bolsonaro para assumir um cargo de diretor no Banco Mundial, em Washington – posto ao qual renunciou em abril de 2022.

Em nota, a CGU informou que a exoneração foi motivada por “inassiduidade habitual” entre outubro de 2022 e setembro de 2023, período durante o qual o ex-ministro faltou 218 vezes ao trabalho, sem justificar o motivo do não comparecimento. “A penalidade decorreu de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado com base na Lei 8.112/1990, que garantiu [a Weintraub] o direito à ampla defesa e ao contraditório”, assegurou a CGU.

Também em nota, a Unifesp garantiu que todos os procedimentos e medidas administrativas seguiram os ritos previstos, conforme determina a respectiva legislação. “Desde o recebimento da denúncia inicial, via Ouvidoria, em 13 de abril de 2023, a universidade adotou todas as diligências cabíveis para apurar os fatos e colher os documentos necessários, instaurando um processo administrativo disciplinar (PAD) cuja apuração ocorreu sob sigilo, seguindo as determinações legais.”

Fonte - Agência Brasil

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