Publicado em 30/11/2022 às 16:08, Atualizado em 30/11/2022 às 16:11

CCJR aprova constitucionalidade da PEC que proíbe o nepotismo em órgãos públicos

O vice-presidente da CCJR, deputado Barbosinha aprovou em seu relatório a emenda supressiva incorporada ao Projeto de Lei 177/2022, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT)

Redação,
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Foto: Luciana Nassar

Entre os projetos devolvidos na reunião da Comissão de Constituição de Justiça e Redação (CCJR) nesta quarta-feira (30), foi aprovada a tramitação regular na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) do Projeto de Emenda Constitucional 5/2022, de autoria do deputado e presidente da ALEMS, Paulo Corrêa (PSDB), e demais parlamentares. A matéria considerada constitucional altera o disposto no § 7º do art. 27 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de proibir o nepotismo em órgãos do Estado. 

A matéria foi relatada pelo deputado Evander Vendramini (PP), que também fez a devolução do Projeto de Lei Complementar 10/2022, de autoria do Poder Executivo, que acrescenta o § 3º ao art. 133 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, nos termos que especifica, com o objetivo de adequar a Lei Orgânica da Polícia Civil. A matéria foi considerada constitucional, assim como os projetos de resolução para concessão de honraria devolvidos pelo parlamentar. Os Projetos de Resolução 65/2022, 70/2022 e 76/2022, concedem o Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense, de autoria dos deputados Marçal Filho (PP), Antonio Vaz (Republicanos) e Lucas de Lima (PDT), e o Projeto de Resolução 62/2022, concede a Comenda do Mérito Legislativo, de autoria do deputado Lucas de Lima. 

O vice-presidente da CCJR, deputado Barbosinha aprovou em seu relatório a emenda supressiva incorporada ao Projeto de Lei 177/2022, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT). A matéria relatada pelo deputado e vice-presidente do grupo de trabalho, Barbosinha (PP) versa sobre a eliminação de candidato classificado fora das vagas disponíveis no certame no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, segue a plenário para análise dos demais parlamentares.

Também relatado por Barbosinha o Projeto de Lei Complementar 11/2022, de autoria do Poder Executivo, acrescenta e altera a redação de dispositivos da Lei Complementar 53, de 30 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul, foi considerado constitucional e segue para votação em plenário. 

O parlamentar ainda fez a devolução nesta manhã de outros sete projetos de resolução, todos considerados constitucionais por unanimidade dos membros da CCJR. Os Projetos de Resolução 45/2022, 50/2022, 63/2022, 64/2022 e 69/2022, todos para concessão de Comenda do Mérito Legislativo, são de autoria de Amarildo Cruz (PT), Marçal Filho (PP), Paulo Corrêa (PSDB), Lucas de Lima (PDT) e Antônio Vaz (Republicanos), respectivamente. Já os Projetos de Resolução 57/2022, de autoria do deputado Renato Câmara (MDB) e do deputado Paulo Corrêa concedem o Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense. 

O presidente da CCJR, deputado Gerson Claro (PP), relatou o Projeto de Lei 259/2022, que institui a Política de Formação Continuada dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública de Ensino de Mato Grosso do Sul. O parecer foi favorável e os demais parlamentares acompanharam o voto do relator. “Executivo eleva a qualificação de seus profissionais e aumenta também melhoria na qualidade do ensino”, afirmou Gerson Claro. 

Gerson Claro também fez a devolução de projetos de resolução. Os projetos 59/2022, 66/2022, 71/2022, 78/2022 e 79/2022, para concessão do Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense foram considerados constitucionais e seguem a tramitação regular. As matérias são de autoria dos deputados Evander Vendramini, Barbosinha, Coronel David, Neno Razuk e Marçal Filho, respectivamente. Por fim, ele relatou o Projeto de Resolução 75/2022, que concede a Comenda do Mérito Legislativo, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP).

O deputado Professor Rinaldo (Podemos) fez a devolução do Projeto de Lei 262/2022, de autoria do Poder Executivo, que acrescenta o Anexo II à Lei 4.197, de 23 de maio de 2012, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS), e dá outras providências. O projeto foi considerado constitucional por unanimidade e segue para votação em plenário.Também relatados pelo deputado Professor Rinaldo os Projetos de Resolução 68/2022 e 73/2022, ambos concedem o Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense, e são de autoria do deputado Antonio Vaz.

O deputado estadual Paulo Duarte fez a devolução de três projetos de lei, dois deles foram considerados constitucionais. O Projeto de Lei 232/2022, de autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB) foi considerado constitucional. A matéria declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Bataguassuense de Prevenção, Tratamento e Recuperação de Dependentes Químicos “Amor e Vida” com sede no Município de Bataguassu, MS.

O Projeto de Lei 261/2022, de autoria do Poder Executivo, também recebeu parecer favorável e tramitará regularmente na Assembleia Legislativa. O projeto altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Já o Projeto de Lei 223/2022, de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB) foi considerado inconstitucional. “Há invasão legal da competência de cada ente federativo, pois a Carta Magna estabelece a competência privativa para legislar sobre o tema. Embora tenha extrema validade no aspecto meritório, em razão de questões elencadas e decisões superiores, meu parecer é contrário”, relatou Paulo Duarte (PT).

O deputado Gerson Claro pediu vistas da matéria que determina que as operadoras de telefonia móvel e fixa que atuam no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, a disponibilizar, em seus aplicativos de internet, a oferta da opção de cancelamento de contratos e troca de planos, e dá outras providências.

Paulo Duarte também fez a devolução de cinco projetos de resolução para concessão e honrarias, todos atendendo os requisitos constitucionais para a tramitação. Os Projetos de Resolução 56/2022 e 60/2022, concedem a Comenda do Mérito Legislativo e são de autoria dos deputados Renato Câmara e Evander Vendramini. Já os Projetos de Resolução 67/2022, 72/2022 e 77/2022, concedem o Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense, e são de autoria da deputada Mara Caseiro, Coronel David e Amarildo Cruz. Durante a reunião foram distribuídos 27 projetos entre os integrantes do grupo de trabalho.