Com votos da oposição e da bancada do PT, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou por 45 votos a 10 nesta 3ª feira (16.mai.2023) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 9 de 2023, que concede anistia de multas para partidos políticos que descumpriram regras da Justiça Eleitoral sobres cotas raciais e de gênero.
A proposição retira sanções aplicadas às siglas estabelecidas na emenda 117 de 2022. O texto determinou, em abril do ano passado, que as legendas separassem aos menos 30% das reservas dos fundos partidários para custear a candidatura de mulheres. A porcentagem também foi estabelecida para o tempo mínimo que as candidatas devem ter nas propagandas eleitorais gratuitas de rádio e televisão.
A PEC retira as sanções aos partidos políticos que não seguiram essas normas eleitorais até o pleito de 2022. A proposta também determina que os partidos poderão arrecadar recursos de PJs (pessoas jurídicas) para quitar dívidas feitas até agosto de 2015.
O relatório do deputado Diego Coronel (PSD-BA) foi pela admissibilidade do texto. A CCJ não analisa o conteúdo da proposta, mas sim possível vício de inconstitucionalidade, formal ou material. Na comissão, apenas a federação Psol-Rede e o Novo orientaram contra a proposta.
Em defesa do texto, a presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), afirmou que o PEC é uma “oportunidade para constitucionalizar as cotas de candidaturas”. A deputada também criticou o que chamou de “multas abusivas” da Justiça Eleitoral. “A multa tem que ser para corrigir. Não pode ser uma multa que realmente inviabilize o partido político porque aí está contra a democracia”, disse.
Deputados do Psol, do Novo e do União Brasil criticaram o texto. Vice-líder do Psol, Tarcísio Motta (Psol-RJ) afirmou que a proposta é “vergonhosa” e “escandalosa” para o Legislativo. Segundo ele, as siglas tiveram tempo suficiente para desenvolver políticas afirmativas para conseguir cumprir as cotas eleitorais.
A PEC 9 de 2023 é composta só por 3 artigos. Leia abaixo a íntegra do que diz cada um deles:
• “Art. 3º – Não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução e recolhimento de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça nas eleições de 2022 e anteriores”;
• “Art. 4º – Não incidirão sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução e recolhimento de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nas prestações de contas de exercício financeiro e eleitorais dos partidos políticos que se derem anteriormente à promulgação desta alteração de Emenda Constitucional”;
• “Art. 5° – Fica permitida a arrecadação de recursos de pessoas jurídicas por partido político, em qualquer instância, para quitar dívidas com fornecedores contraídas ou assumidas até agosto de 2015”.
Com informações do Portal Poder 360
NO MS
Com a aprovação da PEC, no Estado do MS, o Deputado Estadual Roberto Hashioka do União Brasil foi um dos favorecidos. Ele responde à investigação judicial eleitoral movida no TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) e pelo PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro) e por Rafael Tavares, que é filiado à legenda e colega de Hashioka na Assembleia Legislativa do Estado.
Ao site Campograndenews, O deputado Roberto Hashioka, negou que a ação movida contra ele poderia resultar na perda de seu mandato. "Não se discute cassação, mas sim eventual devolução dos recursos, caso aplicados de forma incorreta”, pontuou.
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