Publicado em 08/09/2022 às 07:00, Atualizado em 07/09/2022 às 18:33

Candidatura de Sérgio Harfouche para deputado federal é indeferida pelo TRE

Juiz aceitou pedido de impugnação por ele se não ter deixado cargo de procurador no prazo

Redação,
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Sérgio Harfouche durante discurso de campanha (Foto: Divulgação) 

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) barrou a candidatura do ex-promotor Sérgio Harfouche (Avante) para o cargo de deputado federal. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral, que teve como relator o juiz Alexandre Branco Pucci.

Conforme a publicação, o relator julgou como procedente o pedido de impugnação apresentado pela candidata Cláudia Ferreira Maciel (PSD) pelo fato de Harfouche não ter se descompatibilizado do cargo de procurador de Justiça no prazo devido.

No fim de abril o procurador pediu aposentadoria do Ministério Público para disputar o Senado, mas sem espaço acabou optando pela Câmara Federal. Em duas eleições anteriores ele já havia enfrentado questionamentos na Justiça Eleitoral, mesmo pedindo licenciado do cargo.

Quando disputou a primeira eleição, em 2018, Harfouche enfrentou pedido de impugnação da candidatura para Senado, mas o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) decidiu mantê-la até o fim do pleito. Ele obteve 292,3 mil votos, sendo o mais votado na Capital.

Dois anos depois, ele concorreu à Prefeitura de Campo Grande e teve novamente a candidatura questionada. Desta vez, a Justiça Eleitoral decidiu pelo indeferimento. O procurador recorreu até o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que não julgou o caso após a eleição para prefeito terminar no primeiro turno.

A Constituição Federal veda que membros do Ministério Público participem de eleições. A Emenda 45 é de 2004, mas Harfouche ingressou no MP em 1992.