Publicado em 20/05/2022 às 08:30, Atualizado em 19/05/2022 às 19:06
União das Câmaras precisa ser mais transparente, pois usa verba pública, afirma promotor
O MPMS ( Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) recomendou que, no prazo de 90 dias, a UCVMS (União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul) disponibilize na internet o Portal da Transparência, para que todas as compras, contratos e gastos com pessoal estejam ao alcance da população para consulta.
A recomendação foi apresentada pelo promotor Gevair Ferreira Lima Junior, da 49ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, das Fundações e das Entidades de Interesse Social de Campo Grande, uma vez que a UCVMS recebe recursos públicos. Ele levou em consideração informações obtidas em procedimento preparatório, que não se mostraram capazes de justificar as vantagens e benefícios de contratações diretas realizadas pela entidade, que “impediu” a ampla concorrência.
“[...] União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul deverá implementar Portal da Transparência, no qual constará a divulgação de prestação de contas, relatórios, balancetes e demais documentos públicos da entidade, de modo a oportunizar a consulta por qualquer pessoa do povo, a fim de que seja efetivamente fiscalizada a utilização dos recursos públicos recebidos pela instituição”, disse o promotor.
Para tanto, ele levou em consideração o princípio da eficiência, a qual “não cabe apenas realizar o serviço, mas fazê-lo de modo a conseguir o melhor resultado possível, o qual só poderá ser conferido pelos cidadãos com o respectivo acesso aos documentos públicos da instituição”.
Além da criação do portal da transparência, recomendou que quando for realizar alguma compra, que faça a abertura de procedimento interno próprio para registro documental, realizando diretamente a pesquisa de preços em, no mínimo, três diferentes fornecedores, contratando efetivamente o orçamento mais vantajoso, evitando-se, obrigatoriamente, o sobrepreço e o direcionamento da contratação.
Outra recomendação é de que a União abstenha-se de realizar contratação direta, de serviços, obras ou produtos com recursos oriundos do erário público, “a fim de que sejam observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, bem como deixe de efetivar a contratação de empresas ou entidades das quais seus integrantes ou seus parentes até 3º grau sejam diretores, gerentes, sócios ou acionistas.