Publicado em 05/08/2025 às 14:27, Atualizado em 05/08/2025 às 11:29

Câmara deve avançar em processos contra deputados suspensos

Pelo regimento, são excluídos do sorteio deputados pertencentes ao mesmo estado do representado, do mesmo partido ou bloco parlamentar e da mesma agremiação autora da representação

Redação,

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, deve avançar nesta terça-feira, dia 04 de agosto, com processos abertos contra dois deputados suspensos pelo colegiado no primeiro semestre.

Gilvan da Federal (PL-ES) foi suspenso por três meses após ofender a ministra da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência, Gleisi Hoffmann, em uma audiência pública da Comissão de Segurança da Câmara.

Ele retomará o mandato nesta semana. O afastamento foi oficializado em 7 de maio.

O processo contra Gilvan foi instaurado em 8 de julho. Nesta terça, será sorteada uma lista tríplice de possíveis relatores. A escolha do nome caberá ao presidente do Conselho, deputado Fábio Schiochet (União-SC).

Pelo regimento, são excluídos do sorteio deputados pertencentes ao mesmo estado do representado, do mesmo partido ou bloco parlamentar e da mesma agremiação autora da representação.

Já o deputado André Janones (Avante-MG), também suspenso por três meses após proferir ofensas supostamente homofóbicas contra o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), deverá ter o processo instaurado.

Ele ficará fora do mandato até outubro, já que o Conselho de Ética aprovou seu afastamento em 15 de julho.

Os afastamentos provisórios de ambos os deputados não impedem que novas sanções sejam impostas.

Os processos contra eles tramitarão regularmente no colegiado e eles estarão sujeitos a novas medidas disciplinares, inclusive a cassação do mandato.

Suspensão cautelar

A suspensão provisória de mandatos é uma figura nova no regimento interno da Câmara dos Deputados.

O dispositivo foi aprovado em 2024, na gestão do ex-presidente Arthur Lira (PP-AL), mas só foi utilizado pelo atual presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

A ferramenta permite que a Mesa Diretora, ao representar contra um deputado no Conselho de Ética, proponha o afastamento temporário do parlamentar investigado por quebra de decoro.

Em paralelo, o processo segue tramitando e o deputado pode sofrer novas sanções por recomendação do relator e aprovação do colegiado.

Tramitação

O relator escolhido pelo presidente terá dez dias úteis para elaborar um parecer preliminar em que deverá recomendar o arquivamento ou o prosseguimento da investigação.

Se entender pela continuidade do processo, o deputado notificado apresentará sua defesa e será feita coleta de provas.

Na sequência, o relator elaborará um novo parecer, em que pode pedir a absolvição ou aplicação de punição, que vai de censura à perda do mandato parlamentar. O deputado pode recorrer da decisão à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Se o Conselho de Ética decidir pela suspensão ou cassação do mandato de um parlamentar, o processo segue para o plenário da Câmara, que terá a palavra final. O prazo máximo de tramitação dos processos no Conselho é de 90 dias.

Fonte g1