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06/12/2024 às 15:00, Atualizado em 06/12/2024 às 13:37

Câmara de Nova Andradina aprova lei que padroniza podas de árvores em espaços públicos

Nova legislação visa promover maior uniformidade estética, segurança ambiental e valorização paisagística nas áreas urbanas.

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Divulgação

Na sessão legislativa desta terça-feira (03/12), a Câmara Municipal de Nova Andradina aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 28/2024, de autoria da vereadora Gabriela Delgado (MDB), que estabelece a padronização das podas de árvores em espaços públicos do município. A nova legislação visa promover maior uniformidade estética, segurança ambiental e valorização paisagística nas áreas urbanas.

O objetivo principal da lei é garantir que as podas realizadas em praças, avenidas, parques, escolas e outros espaços públicos sigam um formato previamente definido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado (SEMDI), que será a responsável pela regulamentação e supervisão do processo. Para isso, as podas deverão atender a critérios técnicos, ecológicos e estéticos, visando não apenas o cuidado com as árvores, mas também a melhoria da paisagem urbana.

Conforme o texto da lei, as podas deverão ser executadas por profissionais capacitados ou equipes técnicas designadas pela Prefeitura, que usarão ferramentas adequadas e técnicas que minimizem danos às árvores. Além disso, fica proibida a realização de podas sem o devido planejamento ou que estejam em desacordo com os formatos definidos pelo Poder Executivo, exceto em casos emergenciais, como risco de queda ou interferências em redes elétricas.

A nova legislação também prevê que a SEMDI será responsável por fiscalizar o cumprimento da padronização e por promover campanhas de conscientização sobre os benefícios da poda adequada.

Cabe ressaltar que a nova lei não se aplica a árvores em áreas particulares, exceto quando houver interferência direta com bens ou redes públicas de serviços, como no caso de árvores que possam comprometer a segurança pública ou a infraestrutura urbana.

Fonte - Assessoria do Legislativo

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