Por unanimidade, a Câmara Municipal aprovou nesta segunda-feira (26), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei Ordinária nº 21, de 15 de Julho de 2021, que "dispõe sobre a faculdade de agente pública gestante do Poder Executivo e do Poder Legislativo requerer o desempenho de suas funções públicas em ambiente externo (“home office”).
A medida leva em consideração a pandemia do novo coronavírus e tem validade até 31 de dezembro de 2021. Caberá à agente pública comprovar documentalmente que está gestante, enquanto o chefe da unidade organizacional deverá acompanhar a frequência da carga horária, sendo indispensável que disponibilize meios de contato.
Excepcionalmente, constatada a incompatibilidade do desempenho das funções com atividade “home office”, o chefe do poder poderá autorizar que a servidora permaneça em sua residência durante a vigência da lei, sem quaisquer prejuízos aos seus vencimentos, desempenhando função compatível com “home office”.
A agente pública que for exercer função em ambiente externo deverá priorizar o isolamento domiciliar, em cumprimento às medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19, sendo que o seu descumprimento acarretará na aplicação de penas legais e a perda dos direitos constantes na lei.
O projeto atende a Indicação 275/2021, apresentada na sessão ordinária do dia 2 de junho pelas vereadoras Gabriela Delgado (PSB), Márcia Lobo (MDB) e Cida do Zé Bugre (PL), visando adequar a situação das servidoras públicas municipais gestantes à Lei Federal nº. 14.151, de 12 de Maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 13 de maio de 2021.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.