A Câmara Municipal de Nova Andradina aprovou, por unanimidade, moção de apoio ao Conselho Federal de Medicina (CFM) à Resolução CFM n. 2.378, de 21 de março de 2024, que proíbe os profissionais de fazerem a chamada assistolia fetal, em gestações com mais de 22 semanas. O procedimento consiste na injeção de uma substância que provoca a morte do feto para que depois ele seja retirado do útero da mulher.
De acordo com os autores da propositura, o vice-presidente e o presidente da mesa diretora da Casa de leis, Arion Aislan e Dr. Leandro Fedossi, respectivamente, a moção foi encaminhada aos gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo de Nova Andradina mediante deliberação de seus representantes legitimamente eleitos, no intuito de apoiar o Conselho Federal de Medicina.
A chamada assistolia fetal consiste na morte do feto, via administração de drogas no coração do feto. Já morto, ele é retirado do corpo da mulher. “É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, diz a resolução 2.378/2024.
Conforme a justificativa da moção de apoio, o Conselho Federal de Medicina, em sua Resolução CFM 2.378/2024, oportunamente equipara com clareza “a realização do procedimento de assistolia fetal a um ato médico que ocasiona o feticídio”.
Nesse sentido, os parlamentares citam diversos estudos internacionais que apontam que o aborto agrava a saúde da mulher, causando diversos problemas, como hemorragia, doenças inflamatórias, infecções, lesões uterinas, infertilidade, prematuridade em gestações futuras, problemas mentais, depressão, transtorno de ansiedade e abuso de álcool. Além disso, reforçam a posição de Nova Andradina em defesa do direito à vida, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, e sob a qual afirma em seu artigo 3: “Todo ser humano tem direito à vida”.
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