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18/12/2021 às 16:00, Atualizado em 18/12/2021 às 13:51

Bolsonaro avalia fim da multa de 40% do FGTS para funcionários demitidos

O estudo sugere que o FGTS seja pago integralmente ao governo federal e unificado ao segundo-desemprego

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Divulgação

Presidente Jair Bolsonaro (PL) encomendou estudo que propõe o fim do pagamento da multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para funcionários demitidos sem justa causa.

O texto foi feito Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet) e agora, o Ministério do Trabalho e Previdência informou analisa os resultados, mas ainda não possui decisão sobre o assunto.

O Gaet sugere unificar o FGTS ao segundo-desemprego, que passaria a ser pago integralmente ao governo federal.

“Esse dispositivo, além de assegurar a possibilidade de um aumento nos subsídios públicos a poupança precaucionaria dos trabalhadores, retira deles qualquer eventual incentivo que a apropriação da multa possa lhe dar para trocar de trabalho”, diz o texto.

Desta forma, os 40% seriam depositados no fundo individual do trabalhador durante seus primeiros meses de trabalho, invés de ser pago após a demissão. Assim, cada mês trabalhado, seria depositado uma contribuição pública além do que o empregador já contribui.

Trabalhadores que recebem um salário mínimo contribuiria com 16%, portanto, duas vezes a aportada pelo empregador. Contudo, quanto maior o salário do trabalhador, menor deverá ser o porcentual depositado.

O estudo propõe ainda manter o depósito de 8% do salário do trabalhador no fundo, mas sugere soluções para a falta de liquidez do FGTS.

A primeira delas é um teto de 12 salários mínimos, podendo ser retiradas a qualquer momento pelo trabalhador as contribuições que superarem esse valor.

A segunda propõe que a parte não líquida, como no caso do FGTS, só pode ser retirada por trabalhadores desligados.

"Ao contrário do FGTS, no entanto, os saques mensais são limitados, variando de um salário-mínimo para trabalhadores que recebiam o salário mínimo no último emprego até um teto (digamos 5 salários mínimos) progressivamente maior para quem recebia uma remuneração superior ao mínimo no último emprego”, complementa.

Conteúdo - Correio do Estado

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