Publicado em 13/12/2024 às 15:34, Atualizado em 13/12/2024 às 09:55
O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou, na quarta-feira (11), a Lei nº 6.366/2024
O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou, nesta quarta-feira (11), a Lei nº 6.366/2024, que altera e acrescenta dispositivos à legislação do programa Bolsa Atleta e Técnico, coordenado pela Fundesporte (Fundação de Desporto e Lazer) e Setesc (Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura).
As mudanças promovem maior inclusão, equidade de gênero e suporte financeiro a atletas e técnicos, especialmente em modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas.
Entre as inovações da nova lei, destacam-se a criação de três categorias específicas: Bolsa Atleta Nacional Surdolímpico, Bolsa Atleta Pódio Complementar Surdolímpico e Bolsa Atleta Pré-Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico. As categorias foram desenhadas para atender a demandas específicas, incluindo atletas surdos e de alto rendimento. A partir de agora, atletas surdos poderão pleitear bolsas específicas, desde que estejam vinculados a entidades estaduais ou nacionais de desporto de surdos.
Outra mudança foi a redução da idade mínima para concessão de algumas bolsas. As categorias Bolsa Atleta Nacional, Paralímpico e Surdolímpico estão acessíveis a partir de 12 anos, enquanto a Bolsa Atleta Pódio Complementar Surdolímpico pode ser requerida por atletas com 14 anos ou mais.
A nova legislação também garante a equidade de gênero na distribuição dos recursos públicos do programa, estabelecendo que, no mínimo, 30% dos valores sejam destinados prioritariamente a modalidades femininas ou masculinas. O ajuste visa corrigir desigualdades históricas e promover um equilíbrio na alocação de incentivos.
Os critérios para concessão das bolsas foram ampliados, exigindo que os atletas e técnicos estejam devidamente filiados a entidades regionais ou nacionais de administração esportiva e comprovem participação em competições de níveis estadual, nacional ou internacional. No caso dos atletas surdos, a legislação requer comprovação de participação em eventos reconhecidos pelo ICSD (Comitê Internacional de Esportes para Surdos) ou outras entidades equivalentes.
O secretário de Turismo, Esporte e Cultura, Marcelo Miranda, destaca a importância dessas alterações para o desenvolvimento esportivo no Estado. “Estamos garantindo que os atletas de Mato Grosso do Sul tenham condições de competir em pé de igualdade com os melhores do mundo, promovendo inclusão, suporte financeiro e valorização de todas as modalidades”.
Diretor-presidente da Fundesporte, Paulo Ricardo Nuñez reforça o impacto positivo da lei. “Com essas mudanças, ampliamos o alcance do programa para atender as reais necessidades dos nossos atletas e técnicos, garantindo mais oportunidades e inclusão. É um passo fundamental para consolidar Mato Grosso do Sul como referência em gestão esportiva e incentivo ao alto rendimento”.
Com as mudanças sancionadas, o programa Bolsa Atleta e Técnico, que atualmente beneficia 345 atletas e 38 técnicos com valores entre R$ 500,00 e R$ 7.000,00 mensais, deve ampliar seu alcance e impacto. Os recursos são provenientes do FIE (Fundo de Investimentos Esportivos). Além disso, as alterações alinham a legislação estadual à Lei Geral do Esporte, destacando Mato Grosso do Sul como referência em políticas públicas voltadas ao esporte de alto rendimento.
Lucas Castro, Comunicação Setesc