Publicado em 09/06/2023 às 11:06, Atualizado em 09/06/2023 às 12:09
O reajuste de 51,47% foi suspenso pelo juiz Cezar Fidel Volpi, da 2ª Vara Cível de Bataguassu, a pedido do advogado Douglas Barcelo Prado.
O desembargador Vilson Bertelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou pedido de tutela de urgência de Akira Otsubo (MDB) e manteve suspenso o reajuste de 51% no salário do prefeito de Bataguassu. Apesar de se declarar contra, o emedebista recorreu contra a decisão de primeira instância que suspendeu o aumento no seu subsídio de R$ 20 mil para R$ 30,3 mil.
O reajuste de 51,47% foi suspenso pelo juiz Cezar Fidel Volpi, da 2ª Vara Cível de Bataguassu, a pedido do advogado Douglas Barcelo Prado. Ele alegou que o reajuste do prefeito, da vice-prefeita Zélia Bonfim (MDB) e dos secretários municipais, que passou de R$ 10,4 mil para R$ 15,1 mil, não respeitou o princípio da anterioridade, previsto na Constituição Federal.
“No caso, não estão configurados os requisitos para o deferimento da medida. Em relação à revisão geral anual do subsídio do Prefeito e Vice[1]Prefeito na mesma legislatura, há repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1192), cuja conclusão ainda será submetida ao pleno da corte superior”, pontuou o desembargador.
“Apesar de existirem posicionamentos jurisprudenciais pela constitucionalidade de normas semelhantes a ora analisada, o pleno do STF possui precedente recente do plenário, no sentido de conferir interpretação conforme a Constituição ao disposto no seu art. 29, V e VII e reconhecer, diante do princípio da moralidade, a necessidade de observância da regra da anterioridade da legislatura, para fixação de subsídio dos agentes políticos”, destacou o magistrado em despacho publicado na quarta-feira (7).
Vilson Bertelli considerou o impacto financeiro do reajuste, que deverá onerar os cofres públicos de Bataguassu em R$ 359,8 mil, conforme cálculos de Prado.
“Deve-se observar, além disso, o efeito imediato da norma, ao aumentar verbas de natureza salarial irrepetíveis, ou seja, insuscetíveis de posterior devolução, bem como o impacto financeiro na sua vigência, pois afeta a destinação de verbas a outros setores de interesse público”, destacou.
“Então, ao menos em sede de cognição sumária, é prudente manter a suspensão dos efeitos da norma”, concluiu o desembargador. O mérito do agravo de instrumento será analisado pela 5ª Câmara Cível do TJMS.
Mais sorte teve o prefeito de Três Lagoas, Ângelo Guerreiro (PSDB), cujo pedido para suspender a decisão de primeira instância caiu nas mãos do desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso. Ele suspendeu a liminar e liberou o reajuste no salário do tucano, que passou de R$ 21 mil para R$ 34,5 mil.
Outro sortudo foi prefeito de Selvíria, José Fernando Barbosa dos Santos (PSDB), que teve aumento de 12%. O subsídio passou de R$ 19.749,31 para R$ 22.371,22.
Já a desembargadora Jaceguara Dantas da Silva manteve suspenso o reajuste no salário da prefeita da Capital, Adriane Lopes (PP). A progressista reforçou o pedido para suspender o reajuste no próprio salário.