Publicado em 15/01/2013 às 18:43, Atualizado em 27/07/2016 às 11:24
Confira
EDMILSON APARECIDO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Batayporã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no art. 30, item VII, do Regimento Interno desta edilidade, etc.;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 003/2011, no artigo 5º, o valor da diária dos Vereadores será determinado pela aplicação do índice de base de calculo sobre o valor U.F.M.( Unidade Fiscal do Município);
CONSIDERANDO que o Poder Executivo fixou através do Decreto nº 129/2012, de 13 de dezembro de 2012, o valor de referencia municipal em R$48,00 (Quarenta e oito reais), para o exercício financeiro de 2013
RESOLVE
Art. 1º - Fica alterado o anexo I da Resolução nº 003/2011, para o exercício financeiro de 2013, conforme tabela anexa.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e ou afixação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01/01/2013, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, aos sete dias do mês de janeiro de 2013.
EDMILSON APARECIDO DA SILVA
Presidente
ANEXO I
CARGO
QTDE UFM
VALOR R$
Vereadores
10
480,00
Diretores, Assessor Jurídico, Chefia
7
336,00
Demais Servidores
5
240,00
As diárias relativas à viagem para distância inferiores a 100 km sofrerão redução de 50% no seu valor.
As diárias relativas à viagens para fora do estado serão indenizadas c/ acréscimo de 50%, salvo se o deslocamento for inferior a 300 km.