Publicado em 06/04/2012 às 08:40, Atualizado em 27/07/2016 às 11:24
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O vereador Ney Olegário, logo que assumiu seu mandato, solicitou ao Executivo a realização de estudos a fim de implantar o adicional de insalubridade para o cargo de agente comunitário de saúde. A medida pretende garantir o direito trabalhista aos trabalhadores do cargo de agente comunitário de saúde, sendo essa uma das funções da área da saúde que ainda não recebe o adicional. Em vários municípios do Estado e do Pais, os agentes comunitários de saúde têm conquistado o direito através de ações trabalhistas.O vereador disse que a concessão do adicional é uma reivindicação dos ACS e como defensor do trabalhismo não pode deixar de ajuda-los nessa luta. Ney disse que começou esta discussão com os agentes comunitários de saúde desde que assumiu o cargo de vereador em junho de 2011. Já tentamos convencer o corpo técnico trabalhista da prefeitura de que o agente comunitário de saúde, assim como os demais servidores da saúde, deveria receber o adicional por exercerem um trabalho insalubre, mas até o momento sem êxito.Ney Olegário disse que conforme tem buscado informações em diversos município e outros estados, vários agentes comunitários de saúde estão adquirindo o adicional por meio de ações trabalhistas, a exemplo do que ocorreu recentemente no município de Triunfo RS, onde o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), manteve sentença ao condenar a prefeitura de Triunfo ao pagamento retroativo de adicional de insalubridade em grau médio a uma agente comunitária, por considerar que determinada atividade expõe o trabalhador a doenças contagiosas.
As decisões que ocorrem em vários municípios revelam as características de insalubridade da atividade. Os agentes fazem parte do Programa Saúde da Família e são responsáveis pelo trabalho preventivo na base, ou seja, eles visitam, a pé, as pessoas nos locais de moradia para realizar a interação entre comunidade e serviços de saúde. Entre as atribuições do cargo também estão o estímulo contínuo da organização comunitária; a orientação sobre os serviços de saúde, o cadastro dos moradores da localidade, a participação da vida da comunidade principalmente através das organizações, estimulando a discussão das questões relativas à melhoria de vida da população, entre outros.Com relação ao incentivo adicional dos agentes no valor de R$ 750,00 repassado ao município no final de 2011, e que até a presente data não foi repassado aos mesmos, Olegário disse que desde o dia 26/01/12, os ACS vem tentando de forma amigável receber o mesmo, mas não foi possível.
Na terça-feira, 03/04, após reunião com o executivo municipal, os ACS decidiram por entrar com uma medida judicial, visando conseguirem uma liminar que lhes de o direito de receber o referido incentivo, seguindo assim exemplo dos municípios do MT e Goiás que já receberam, bem como alguns municípios do MS. Em alguns casos as instancias superiores manifestaram pareceres favoráveis aos ACS, e através de decisões chegando a afirmar que é ilegal a utilização da verba de INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS para compensação de pagamento de 13º salário ou qualquer outra despesa de natureza salarial, o diferenciando do incentivo de custeio, que pode ser usado para esse fim.Segundo o Prefeito Edson, existe a boa vontade de pagar, e os recursos estão depositados, mas até o presente momento o mesmo não tem um mecanismo legal que o permita fazer o repasse, mesmo tendo tentado junto ao TCE/MS um parecer para essa finalidade, não obteve êxito, pois mais de 60 dias se passaram e o TCE não enviou resposta do pedido, para que o mesmo tivesse em mãos algo que lhe desse amparo, segundo assim orientações da assessoria jurídica do município.Em outros estados, o Ministério Público também tem se posicionado favoravelmente ao pagamento em espécie desse INCENTIVO ADICIONAL aos ACS, considerando-o um plus a sua remuneração, um bônus do Ministério da Saúde aos profissionais ACS. Ney Olegário disse que em vários municípios brasileiros os prefeitos em reconhecimento do direito dos seus ACS estão pagando integralmente esse recurso. As formas utilizadas ainda são bastante variadas, assim, alguns o repassam como gratificação, outros como incentivo adicional do MS e ainda temos o caso de Prefeitos que fizeram Leis Municipais regulamentando o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS de forma definitiva.
Finalizando Ney disse que a luta não é diretamente contra o Prefeito, e sim contra um sistema que é falho, pois se é de direito dos ACS em vários municípios, aqui não poderá ser diferente, e se precisamos dessa liminar judicial, vamos lutar juntos para conseguir, e assim o executivo terá o respaldo legal para o pagamento, conforme orientações de sua assessoria jurídica. Disse Ney
Assessoria