Publicado em 22/09/2012 às 09:30, Atualizado em 27/07/2016 às 11:24

BATAYPORÃ: Ministério Público acusa Jose Miguel de fraudar Ata do PDT

Nova Notícias - Todo mundo lê

Redação, Marcos Donzeli

O atual vice-prefeito do município de Batayporã, Jose Miguel dos Santos, do PDT, e ex-candidato a prefeito pela Coligação “Com Humildade e Trabalho, Vamos fazer Juntos!” pode até ser preso caso seja condenado pela Justiça.

De acordo com o Cartório Eleitoral, através da 5º Zona, o Ministério Público Estadual (MPE) acatou a denuncia após receber da Polícia Civil de Batayporã o Inquérito Policial de 10 laudas, assinado pelo delegado de polícia civil Dr. Luiz Quirino, onde aponta indícios que o pedetista teria fraudado a Ata da Convenção do PDT realizada no último dia 22 de junho. Naquela oportunidade Jose Miguel teve seu nome barrado pelos convencionais do partido perdendo por 09 (favor); 14 votos (contra).

“Inseriu declaração diversa do que deveria constar na Ata. Na Ata deveria ser Vereador; ele trocou em outra Ata para Prefeito”, apurou o Portal Nova Notícias junto ao Cartório Eleitoral, com sede em Nova Andradina.

A denúncia do MP assinada pelo Promotor de Justiça Dr. Ricardo Benito Crepaldi foi protocolada no Cartório Eleitoral no último dia 18 de setembro e o acusado Jose Miguel foi citado na quinta-feira, dia 20. Ele tem 10 dias para apresentar a defesa.

Entenda o caso

Segundo apurou o Portal, no dia 14 de agosto deste ano, um boletim de ocorrência foi registrado na Delpol. No BÓ de número 580/2012 do sistema Sigo, a relatos sobre indícios de fraude na Ata. Várias testemunhas foram ouvidas. 

O inquérito foi instaurado e segundo o documento que a reportagem teve acesso no Cartório Eleitoral, o Brizolista Jose Miguel pode ter infringido o artigo 350 do Código Eleitoral. Veja abaixo o que diz a Lei e o referido artigo.

 

Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965.

Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:

Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.

Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.

José Miguel renunciou a disputa eleitoral misteriosamente no último dia 15 de agosto. Ele era o candidato a prefeito do atual grupo de situação. (Noticia reeditada para novas informações).

 

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