Publicado em 29/11/2012 às 10:00, Atualizado em 27/07/2016 às 11:24
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O Juiz Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral, Dr Jose Henrique Kaster Franco acatou a denuncia feita pelo Ministério Público Estadual, assinada pelo Promotor de Justiça Dr. Ricardo Benito Crepaldi contra o atual vice-prefeito de Batayporã, Jose Miguel, do PDT. Ele é acusado de ter fraudado a Ata da Convenção do PDT realizada no último dia 22 de junho. Naquela oportunidade Jose Miguel teve seu nome barrado pelos convencionais do partido perdendo por 09 (favor); 14 votos (contra).
De acordo com os autos o MP denunciou o pedetista no artigo 350 do código eleitoral.
Entenda o caso
Segundo apurou o Portal, no dia 14 de agosto deste ano, um boletim de ocorrência foi registrado na Delpol de Batayporã. No BÓ de número 580/2012 do sistema Sigo, a relatos sobre indícios de fraude na Ata do PDT. Várias testemunhas foram ouvidas. O inquérito policial contem 10 laudas. No próximo dia 11 de dezembro, as 16h45, o vice-prefeito Jose Miguel será ouvido durante audiência no Fórum de Nova Andradina.
Veja abaixo o que diz a Lei e o referido artigo.
Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965.
Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.
Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.
José Miguel renunciou a disputa eleitoral misteriosamente no último dia 15 de agosto. Ele era o candidato a prefeito do atual grupo de situação.
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