Publicado em 19/10/2023 às 07:30, Atualizado em 19/10/2023 às 00:50
Os detalhes deverão sair em uma resolução que será criada no período de 180 dias, após a promulgação da lei
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa apresentou projeto de lei que cria o Plano de Previdência Complementar para os deputados estaduais. Apesar de descrever como será pago o benefício, a proposta não deixa claro como será o custeio.
Os detalhes deverão sair em uma resolução que será criada. O documento poderá contar com o auxílio de uma consultoria privada. A proposta inclui o direito aos aposentados voluntários, por idade e tempo de contribuição, aposentados por invalidez permanente e pensionistas por morte.
Vale destacar que serão considerados aposentados voluntários parlamentares com no mínimo 60 anos de idade, exercício de cinco legislaturas, 35 anos de contribuição ao Regime Previdenciário a que estiver obrigatoriamente vinculado, se do sexo masculino, ou 30 anos, se do sexo feminino.
Com um salário de R$ 29.469,99 a previsão é que a renda mensal inicial de aposentadoria integral será de 85% da base de cálculo de benefício. Um valor superior ao que é pago hoje pelo MSPrev contabilizando o teto de 50% para pagamento integral da previdência complementar dos servidores.
Para o agente público que quiser o benefício proporcional aos anos de exercício de função pública, tendo como meta de benefício uma reposição máxima equivalente a 85%. A aquisição proporcional anual do benefício corresponderá a 4,25% da base de cálculo do benefício, na data do requerimento.
“Para fins de contagem de tempo de exercício como agente político, é facultada ao segurado a averbação do tempo correspondente aos mandatos eletivos municipais ou federais, integralizando as contribuições dos respectivos períodos”, explica o projeto de autoria do presidente da Casa de Leis, Gerson Claro (PP).
Para os benefícios decorrentes de eventos de risco, o plano deverá assegurar um valor mínimo equivalente a, pelo menos, 17% do valor da base de cálculo do benefício do agente político. Também cabe destacar que não há detalhes de que riscos serão levados em consideração para pagar o benefício.
Já em caso de morte, o plano deverá assegurar, aos dependentes do segurado, uma pensão mensal equivalente a 70% do benefício de aposentadoria calculado para o agente político que falecer no exercício do mandato. Neste caso seus dependentes serão o cônjuge ou o convivente, o filho menor de 21 anos ou inválido.
Outro ponto que chama a atenção é a possibilidade do deputado estadual continue segurado pelo Plano de Previdência mesmo licenciado, desde que continue contribuindo. Ex-agentes políticos poderão manter a condição de segurado desde que, opte por manter sua contribuição, acrescida da cota parte que seria devida pela Assembleia Legislativa.
Os suplentes da legislatura que tenham exercido mandato ininterruptamente por mais um ano terão assegurado os mesmos direitos e deveres do Plano de Previdência complementar. A resolução deve ser publicada no período de 180 dias, após a promulgação da lei.
O financiamento deste plano não está expresso, mas dá entender que haverá verba do Poder Legislativo, já que fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, bem como a readequar o orçamento dos exercícios subsequentes, necessários à implementação da lei.
Em 30 dias após a publicação da resolução a Casa de Leis deverá adotar as medidas necessárias para aportar os recursos, em conta bancária específica, para atendimento das disposições do projeto.
Os deputados interessados em se inscrever no Plano de Previdência terão 60 dias da publicação do Regulamento, para autorizar o desconto em folha de pagamento das contribuições devidas. Serão considerados inadimplentes os segurados que deixarem de contribuir por mais de 90 dias.
“Este projeto de lei busca criar um sistema de previdência suplementar opcional para os agentes políticos, de caráter facultativo, contributivo e complementar, observando os critérios para preservar o equilíbrio financeiro e atuarial, assegurando o financiamento por meio de capitalização”, concluiu Claro, na justificativa do texto.