Publicado em 20/04/2022 às 17:00, Atualizado em 20/04/2022 às 15:07
Membros da CCJR se reuniram nesta quarta-feira (20) e arquivaram quatro projetos de lei
Foi arquivado pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), projeto de lei que queria proibir a apresentação de comprovação de imunização contra a Covid-19 na matrícula, rematrícula e frequência escolar de alunos em Mato Grosso do Sul.
De autoria do deputado Capitão Contar (PRTB), o Projeto de Lei 90/2022, tratava sobre a proibição de condicionar à apresentação de comprovação de imunização contra a Covid-19 a matrícula, rematrícula e frequência escolar de alunos, em todas as instituições de ensino da rede pública e privada. A proposta foi arquivada em virtude de aspectos ilegais. Os membros da Comissão se reuniram na manhã desta quarta-feira (20).
Além disso, foram arquivados outros três projetos. De autoria do deputado Marçal Filho (PP), o Projeto de Lei 66/2022, sobre o alinhamento e a retirada dos fios sem utilização nos postes empregados para sustentação dos cabeamentos, foi considerado inapto, pois, conforme o relatório da CCJR, cabe à União legislar sobre o tema.
O Projeto de Lei 81/2022, do deputado Lucas de Lima (PDT), sobre a permanência de um enfermeiro e um técnico de enfermagem nas unidades de ensino infantil, fundamental, médio ou superior, além de creches, com mais de 200 alunos, da rede pública ou privada do Mato Grosso do Sul, recebeu parecer pela não tramitação em decorrência de vício de iniciativa legislativa. Assim como o Projeto de Lei 54/2022, que cria a campanha “Check-up Feminino”.
Por fim, foi arquivado Projeto de Lei 77/2022, do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que obriga a oferta de cursos de primeiros socorros e o selo “Segurança Escolar” na rede de ensino, recebeu parecer contrário em razão de haver legislação tratando sobre o assunto.
Aprovado
O Projeto de Lei 59/2022, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP), que estabelece diretrizes destinadas à inclusão social de pessoas com nanismo (anões), teve o parecer favorável aprovado pela CCJR.