A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou nesta quinta-feira (19) a redação final do Projeto de Lei 83/2024, que institui o Cadastro Estadual de Condenados por crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A matéria agora segue para sanção do governador Eduardo Riedel.
De autoria do deputado Pedro Pedrossian Neto, a proposta tem como objetivo ampliar a transparência e fortalecer mecanismos de prevenção, permitindo que a sociedade tenha acesso a informações sobre pessoas já condenadas por esse tipo de crime.
Segundo dados citados na justificativa do projeto, somente no último ano foram expedidas cerca de 5 mil medidas protetivas na Capital, além do registro médio de 60 boletins de ocorrência por dia relacionados à violência contra a mulher. Na última década, o Estado contabilizou aproximadamente 200 mil ocorrências desse tipo.
Como funcionará o cadastro
Caso a lei seja sancionada, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) ficará responsável pela criação e gestão de um portal eletrônico reunindo informações de condenados por violência doméstica.
O sistema deverá conter:
Dados pessoais completos, foto e características físicas do condenado;
Grau de parentesco ou vínculo com a vítima;
Idade do agressor e da vítima;
Circunstâncias e local do crime;
Endereço atualizado;
Histórico de condenações.
O acesso ao cadastro será permitido a qualquer cidadão, respeitando o sigilo de investigações e processos ainda em andamento. Também terão acesso integral integrantes das Polícias Civil e Militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Impedimento para cargo público
O projeto estabelece ainda que pessoas incluídas no cadastro ficarão impedidas de assumir cargos públicos no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Na justificativa, o autor menciona precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional legislação semelhante aprovada no Estado de Mato Grosso, entendimento que reforça a validade jurídica da medida em território sul-mato-grossense.
Se sancionada, a lei passará a integrar o conjunto de políticas estaduais de enfrentamento à violência contra a mulher, ampliando instrumentos de controle e prevenção.







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