Segue em análise na Câmara dos Deputados, o projeto de lei aprovado em novembro do ano passado, que inclui no Código Civil a possibilidade de o juiz fixar pensão para compensar queda econômica no padrão de vida após divórcio ou fim de união estável.
Esse tipo de pensão é definida no texto como “alimentos compensatórios” e se difere da pensão alimentícia já prevista hoje na lei, que tem a finalidade de garantir o sustento daquele que não consegue fazê-lo pelos próprios meios. Já os “alimentos compensatórios” têm natureza indenizatória e tem a finalidade de reparar a perda do poder aquisitivo com o fim da vida em comum.
Segundo informações da Agência Câmara, o texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 48/23, do deputado Marangoni (União-SP). O relator lembra que a compensação financeira a um dos cônjuges tem sido reconhecida pelos tribunais de Justiça, mas falta previsão legal para ela no ordenamento jurídico.
Ao contrário do que ocorre com a pensão alimentícia, no entanto, a proposta estabelece que não será decretada a prisão do devedor de alimentos compensatórios.
Critérios
Vieira incluiu no texto alguns critérios para orientar o juiz na fixação da pensão. Segundo o substitutivo, o juiz deverá levar em conta:
a duração da sociedade conjugal ou da união estável;
a situação patrimonial dos cônjuges ou companheiros ao início e ao fim do casamento ou da união estável;
a idade e o estado de saúde de ambos;
a qualificação e situação profissional, especialmente as possibilidades de exercício de trabalho, pelo cônjuge ou companheiro que solicita a pensão;
as consequências das escolhas profissionais feitas durante a vida em comum para a educação dos filhos ou para favorecer a carreira profissional de um dos cônjuges ou companheiros em detrimento da do outro;
a posse exclusiva do bem comum por um dos cônjuges ou companheiros, antes da partilha.
Ainda conforme a proposta, o juiz deverá fixar prazo de duração da pensão, que poderá também ser alterada ao longo do tempo.
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