Publicado em 26/05/2023 às 13:00, Atualizado em 26/05/2023 às 11:51

Após ser contra reajuste de 51%, Akira vai ao TJ para garantir salário de R$ 30,3 mil

O reajuste de 51,47% foi suspenso pelo juiz Cezar Fidel Volpi, da 2ª Vara Cível de Bataguassu, a pedido do advogado Douglas Barcelo Prado

Redação,
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Akira chegou a vetar aumento no próprio salário, mas agora briga na Justiça porque teto estaria dificultando a contratação de médicos (Foto: Arquivo)

O prefeito de Bataguassu, Akira Otsubo (MDB), recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para garantir o reajuste de 51% e elevar o próprio salário de R$ 20 mil para R$ 30,3 mil. Ele afirmou que era contra o aumento do subsídio e chegou a vetar a proposta. No entanto, o emedebista decidiu apelar para elevar o teto do funcionalismo público municipal.

De acordo com o procurador-geral do município, Nelson Moacir Alves Barroso, a prefeitura está com dificuldade para contratar médicos em decorrência do baixo valor em decorrência da limitação do teto. Das 10 vagas disponíveis, seis estão vagas, sendo duas para clínico-geral, duas para pediatra e duas para ginecologista.

O reajuste de 51,47% foi suspenso pelo juiz Cezar Fidel Volpi, da 2ª Vara Cível de Bataguassu, a pedido do advogado Douglas Barcelo Prado. Ele alegou que o reajuste do prefeito, da vice-prefeito Zélia Bonfim (MDB) e dos secretários municipais, que passou de R$ 10,4 mil para R$ 15,1 mil, não respeitou o principio da anterioridade, previsto na Constituição Federal.

A prefeitura pede a concessão de tutela de urgência para suspender a liminar. O principal argumento é de que o magistrado concedeu a liminar antes de ouvir o município. Pela legislação vigente, antes de decidir em relação ao poder público, o magistrado deve ouvi-lo no prazo de 72 horas.

“Assim, como pode ser observada na decisão monocrática, referida Lei, que está em sua plena vigência, não foi devidamente cumprida. Não houve audiência do representante judicial da Municipalidade, tampouco concessão do prazo de setenta e duas horas para sua manifestação, o que representou uma ofensa ao próprio ordenamento jurídico pátrio”, pontuou Barroso.

“Conforme alhures, a legislação questionada, no caso a Lei Municipal nº 2.936/2022, revisou os subsídios do Prefeito, Vice-prefeita e Secretários Municipais, passando a prever um aumento real nos mencionados subsídios, o que não era realizado desde 2012, que se deu na época com a edição da Lei nº 1.929/2012. A partir daí houve ao longo dos anos ajustes inflacionários pontuais nos subsídios, sem aumento real, insuficientes para recompor as perdas”, ressaltou.

De acordo com a petição, o salário do prefeito de Bataguassu teve aumento de 40% ao longo de 11 anos, de R$ 14.292,80 para R$ 20.006,31. Contudo, conforme o procurador-geral do município, a inflação oficial acumulada no mesmo período teria sido de 95%.

O principal problema, conforme a assessoria de Akira, é a dificuldade de contratar médicos com teto de R$ 20 mil. “Neste sentido, os 4 médicos concursados junto ao Município de Bataguassu acabam sofrendo a redução de seus vencimentos por conta do teto constitucional, o que torna a ocupação do cargo público menos atrativas para tais profissionais. Diga-se ainda que, atualmente, está em curso a realização de concurso público de provas e título, concurso este que conta com vagas para médicos, sendo que a não adequação do teto poderá resultar na manutenção da realidade atual, dificultando que os cargos sejam ocupados”, alertou.

Ele também rebate o argumento de que a Constituição determina que o reajuste só pode valer para o mandato seguinte. “A resposta para essa pergunta, seguindo a disposição literal da Constituição Federal, é afirmativa, não se aplicando mais a tese sustentada pelo autor no sentido de que a lei que fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais deve ser aplicada apenas para a legislatura subsequente. Tal exigência não mais existe desde a Emenda Constitucional nº 19/1998”, garante Nelson Barroso.

“No presente caso, a manutenção do subsidio do Prefeito na forma como que se encontra certamente trará dificuldades na manutenção e nomeação de novos médicos, uma vez que a tal limitação torna a posse de tais cargos menos atrativa. Não é atoa que vários candidatos aprovados não tomam posse, tornando a prestação do serviço de saúde até mais caro, já que por vezes o Município acaba sendo obrigado a fazer credenciamentos e, até mesmo, sendo alvo de ações judiciais”, concluiu.

O pedido será analisado pelo desembargador Vilson Bertelli, do TJMS. (Com informações do Portal O Jacaré)