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29/02/2024 às 16:29, Atualizado em 29/02/2024 às 17:19

Após mediação da ALEMS, obra da Ponte Bioceânica será retomada

Zeca do PT, coordenador da Frente Parlamentar, comemorou a decisão.

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Foto: Luciana Nassar

Durante a sessão ordinária desta quinta-feira (29), o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro (PP), informou decisão da Receita Federal do Brasil em autorizar as operações de entrada e saída de bens, procedentes do exterior ou a ele destinado, no canteiro de obras da Ponte Bioceânica, entre as cidades de Porto Murtinho (Brasil) e Carmelo Peralta (Paraguai).

A definição se deu com mediação da Frente Parlamentar para o Acompanhamento da Implantação da Rota Bioceânica, que esteve reunida na última terça-feira (27), com os representantes do Consórcio Pybra e do Governo do Estado, para debater a retomada das obras da Ponte Bioceânica, que estão paradas desde dezembro, após a Receita Federal exigir documentação fiscal dos materiais de construção.

“Por ocasião da força da Assembleia e dos trabalhos dos deputados estaduais, obtivemos essa decisão da Receita Federal, Alfândega de Ponta Porã. Publicado no Diário Oficial de hoje, o Ato Declaratório Executivo nº 1 autoriza a aduana e o material a ser utilizado para a construção da ponte. Parabéns a Casa de Leis e as obras do lado brasileiro serão retomadas. Isso sim representa trabalho de resultado para Mato Grosso do Sul e o Brasil”, destacou Gerson.

Zeca do PT, coordenador da Frente Parlamentar, comemorou a decisão. “A credibilidade e respeitabilidade são méritos da Casa. É importante agora acelerar as obras para que, ao final de 2025, ocorra a integração definitiva e a saída para o Pacífico”, disse. O deputado lembrou que na próxima semana, dia 6, estará no Ministério das Relações Exteriores e na Casa Civil, em Brasília, para tratar sobre a Rota Bioceânica.

O 1º secretário da ALEMS, deputado Paulo Corrêa (PSDB), também se manifestou sobre o assunto. “Uma grande conquista de Mato Grosso do Sul, graças a interlocução dos deputados estaduais foi possível agilizar essa decisão da Receita Federal”, ressaltou.

Conforme o Ato Declaratório Executivo, a autorização será concedida em caráter precário com vigência até 30 de novembro de 2025, prazo final estimado de conclusão das obras de construção da ponte.

Conteúdo reproduzido do portal da ALMS

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